SFI: Juiz Eleitoral manda intimar administradores de grupo de WhatsApp por propaganda negativa contra à prefeita Francimara - Tribuna NF

SFI: Juiz Eleitoral manda intimar administradores de grupo de WhatsApp por propaganda negativa contra à prefeita Francimara

O juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Marcio Roberto da Costa, deu prazo de 24 horas para que o administrador de um grupo de WhatsApp denominado “1000 graus” do município retire de circulação um vídeo com um jingle de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a prefeita Francimara Barbosa Lemos, sob pena de multa de R$ 5 mil. A denúncia chegou à Justiça Eleitoral de forma anônima e a decisão do juiz foi proferida nesta terça-feira (10).

Todos os administradores do grupo foram intimados.

Na decisão, o magistrado diz que “Cabe registrar que a propaganda eleitoral deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas mestres de todo ordenamento jurídico, mas, sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda é de responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que venham a cometer”, destacou o juízo da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco.

Veja a decisão:

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