Seeduc diz que aquisição de absorventes para distribuição em escolas do RJ está em processo licitatório - Tribuna NF

Seeduc diz que aquisição de absorventes para distribuição em escolas do RJ está em processo licitatório

A Secretaria de Educação informou nesta segunda-feira (11) que a aquisição de absorventes para ser distribuídos em escolas do estado do Rio está em processo licitatório, informa o G1.

A distribuição dos absorventes para as estudantes consta na Lei nº 9404, sancionada pelo Governo do Estado em 16 de setembro de 2021. “A partir dessa data, foram elaborados todos os estudos técnicos exigidos por Lei e a aquisição já está em processo licitatório”, disse a secretaria..

“A Seeduc está sensível à demanda em pauta e trabalhando para que nossas estudantes sejam atendidas dentro do menor prazo legal possível”, acrescentou.

A distribuição dos absorventes deve ser realizada na secretaria ou na coordenadoria das escolas e, preferencialmente, por uma mulher. Cada unidade será responsável por afixar cartazes informando sobre a disponibilidade dos absorventes.

Segundo a lei, um estudo técnico preliminar foi providenciado junto à elaboração de um termo de referência para a realização de uma licitação para a compra dos absorventes.

Enquanto isso, ativistas e organizações tentam ajudar quem não tem condições de adquirir absorventes em comunidades, colégios e nas ruas.

Veto a projeto de lei e debate sobre ‘pobreza menstrual’

O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada a distribuição gratuita de absorventes íntimos. A decisão trouxe novamente ao debate o conceito de “pobreza menstrual” e a dificuldade de promover políticas públicas capazes de acolher estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.

Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.

Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim.

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