Recesso escolar na rede municipal de ensino de Campos de 13 a 24 de julho

O primeiro semestre letivo termina nesta sexta-feira (10) na rede municipal de ensino. De 13 a 24 de julho será recesso escolar, e o segundo semestre terá início em 27 de julho. Durante o período de descanso, o atendimento ao público deverá ser mantido nas creches e escolas, e as unidades poderão fazer a complementação de dias letivos pendentes e reforço escolar, por exemplo, para os casos pontuais em que houver necessidade.
As unidades escolares deverão funcionar das 8h às 15h neste período. E, no caso das unidades que ofertam a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o funcionamento deverá se estender até as 19h, em pelo menos três dias da semana, com ampla divulgação à comunidade escolar.
Cada unidade deverá afixar cartazes com os horários de atendimento aos pais e responsáveis durante o recesso, e as datas de início e fim que tais horários estiverem sendo aplicados, em local visível para ciência de toda a comunidade externa.
Para todo o ano de 2026, a previsão é de 207 dias letivos, finalizando no dia 18 de dezembro e garantindo, assim, o cumprimento do mínimo de aulas, determinadas na legislação em vigor. O ano letivo teve início no dia 4 de fevereiro e o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia pode ser acessado AQUI.
Segundo a subsecretária de Ensino, Célia Maria Ferreira, a equipe gestora de cada unidade é responsável pela execução do estabelecido no Calendário e nas cargas horárias das Matrizes Curriculares, acompanhando o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, de cargas horárias e de conteúdos aos discentes.
“Havendo déficit de carga horária, por situações emergenciais e/ou das faltas dos professores, abonadas ou não, a equipe gestora deverá providenciar estratégias que visem à reposição de aulas não dadas”, explicou.
O recesso é concedido aos docentes servidores efetivos que exerçam regência de classe e professores do processo seletivo simplificado (contratos) com mais de 12 meses de serviço, desde que cumpridas todas as obrigações técnicas e pedagógicas. Fica a critério da direção a possibilidade dos demais profissionais atuarem em sistema de rodízio, garantindo o funcionamento da unidade.
A unidade deve manter o cumprimento regular da jornada de trabalho pelos profissionais de apoio à educação, como previsto na Portaria Seduct nº 174/2025. Está prevista ainda a permanência dos professores contratados à disposição da unidade escolar para o desempenho de atividades inerentes à função, podendo ser liberados para o recesso, conforme a necessidade da unidade e orientação da equipe gestora.
Secom*


