Procurador Geral de Campos: “Não há possibilidade de suplementação de recursos sem votar o orçamento”
Roberto Landes declara que Constituição não permite tal medida e sem a LOA, Campos voltará ao caos como no governo de Rafael Diniz, com clima de insegurança e inadimplência, refletindo diretamente na economia local
A despeito das inúmeras manifestações públicas, veiculações em diversos meios de comunicação e nas mídias sociais, se faz necessário ainda esclarecer que a Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) foi encaminhada ao presidente da Câmara de Campos, Marquinho Bacellar em 30 de agosto, sem que fosse pautada sua votação, desrespeitando prazo e forma legal, conforme expresso no Regimento Interno da Casa. Diferente do que Bacellar vem declarando à imprensa e segundo entendimento jurídico, não existe possibilidade de suplementação de recursos sobre duodécimo para o Poder Executivo, calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município.
Como já dito, a não votação de matéria com tamanha importância e que gera impactos na administração do Executivo, acaba por atravancar todo orçamento do município no ano de 2024 e, consequentemente, pode resultar no atraso do pagamento ao funcionalismo público, na impossibilidade de contratualização de serviços pela saúde em hospitais conveniados, dificuldade no repasse de recursos às entidades filantrópicas, entre outros entraves.
“Sem a votação da LOA, o município terá sérias dificuldades legais para pagamento de suas despesas, inclusive do funcionalismo público, além de impedir os repasses de verbas para as instituições conveniadas, como asilos e entidades filantrópicas”, disse o prefeito Wladimir Garotinho, durante audiência pública realizada na última quarta-feira (27), no auditório da CDL, com a presença de vereadores, representantes de instituições e sociedade civil.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Roberto Landes, a não votação da matéria, obrigará o Executivo a lançar mão do remédio constitucional do duodécimo, que consiste em encaminhamentos de receitas e despesas mensais para a aprovação do Legislativo, criando embaraços gravíssimos e atrasos no pagamento das despesas.
“Na prática, vários entraves técnico-jurídicos acontecem nestes casos, a exemplo de impossibilitar o cumprimento de contratos de repasses anuais com as entidades. Ademais, esta “saída de emergência” prevista na Constituição veda a suplementação de verbas em orçamentos mensais, não sendo permitida qualquer modificação, obrigando a administração municipal aditivar os contratos e convênios com as entidades mês a mês, levando ao caos administrativo tanto do poder público, quanto dos beneficiários. Em resumo: tecnicamente, estaremos diante de uma situação de extrema insegurança e inadimplência. Portadores de necessidades especiais, idosos e população carente serão as mais afetadas, por falta de assistência”, esclarece o procurador, trazendo à lembrança período não muito distante, no governo do ex-prefeito Rafael Diniz, que deixou funcionalismo com salários atrasados e terceirizados, sem receber.
Landes ainda enfatiza: “a ideia de suplementação de duodécimo, como cogitam os representares da Câmara, não possui amparo legal, logo não poderá ser implementada. Não se pode suplementar sobre recursos de exercício anterior. Essa saída não possui amparo legal. A prefeitura faz contratos anuais e para que o gestor público assine esse contrato, ele já tem que ter o orçamento de um ano. Sem a votação da LOA e com os duodécimos repassados mensalmente, o município não poderá fazer contratos anuais e sim, mês a mês. Tecnicamente, um problema que pode ser agravado, além de impossibilitar a realização de convênios e honrar compromissos com parceiros”.