Procon RJ autua Arteris por descumprir lei que permite pagamento com cartão de débito - Tribuna NF

Procon RJ autua Arteris por descumprir lei que permite pagamento com cartão de débito

O Procon Estadual do Rio de Janeiro apura se a empresa responsável pelo pedágio da BR 101, Arteris Fluminense, aceita o pagamento através de débito automático, conforme determina a lei. Na última quarta-feira (3), fiscais estiveram na praça de pedágio localizada no KM-252, no município de Rio Bonito, para conferir se a Lei Estadual nº8014/18 era cumprida. O pedido de vistoria foi emitido pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A forma de pagamento do pedágio é exclusivamente em dinheiro. A concessionária alega que a lei estadual não se aplicaria em um rodovia de domínio federal.

Segundo a lei estadual 8014/18, as empresas concessionárias de serviço público devem aceitar cartão de débito como meio de pagamento. Os fiscais identificaram que a empresa descumpre a legislação, pois em nenhuma de suas praças de pedágio, esta modalidade de pagamento é aceita. A empresa foi autuada e tem 15 dias para apresentar defesa.

A pista tem um papel importante na rede rodoviária brasileira, pois permite acesso a região norte da costa litorânea do Estado do Rio de Janeiro e suas bacias petrolíferas, como Cabo Frio, Búzios, Campos e Macaé. A operação foi efetuada a pedido da Alerj, através do deputado estadual Carlos Minc.

“Muitos turistas e consumidores utilizam a rodovia para acessar regiões importantes para a economia do estado. É fundamental que a empresa aceite o cartão de débito como forma de pagamento, não apenas pela comodidade para os clientes, mas também porque é isso que determina a lei” observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

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