MPRJ instaura procedimento para apurar prejuízos aos direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes de Campos, após decreto autorizar 'hotelzinho' - Tribuna NF

MPRJ instaura procedimento para apurar prejuízos aos direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes de Campos, após decreto autorizar ‘hotelzinho’

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, instaurou, nesta quinta-feira (04/02), Inquérito Civil (n.º 12/21), com vistas a averiguar a ocorrência de prejuízos aos direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes decorrentes da oferta de atividades intituladas “hotelzinho” aos menores. A atuação da instituição sobre o tema, que já buscava coibir a irregularidade junto aos estabelecimentos e pessoas físicas que ofereciam irregularmente o serviço, ganhou novo prisma a partir da publicação do Decreto Municipal n.º 42/2021, em vigor desde a última terça (02/02), que expressamente liberou o “serviço de atendimento infantil no modelo hotelzinho” na atual fase amarela da pandemia de Covid-19.

Afirma o MPRJ que, embora tenha sido prevista no decreto municipal, a atividade é irregular, uma vez que não encontra amparo legal e favorece a proliferação de atendimento clandestino a crianças e adolescentes sem a prévia fiscalização do ambiente, da natureza do próprio atendimento ou da formação das pessoas encarregadas de prestar esse atendimento. Tais aspectos, por exemplo, sempre são avaliados para a concessão de alvarás de funcionamento de creches e escolas privadas, que são alvo de fiscalizações do Conselho Municipal de Educação, ainda proibidas de desenvolver atividades presenciais enquanto não for apresentado pelo município plano de retomada com parecer técnico epidemiológico, alvo do Procedimento Administrativo n.º 12/20.

Em busca de solução para a questão, e na tentativa de evitar o ajuizamento de ação civil pública, foi expedida pelo MPRJ Recomendação ao município de Campos dos Goytacazes, buscando a adoção de providências para cessar a autorização concedida no decreto, no prazo de 72 horas. Cópia da citada Recomendação foi enviada ao SINEPE, a fim de que sejam cientificados os estabelecimentos da rede privada de ensino.

Leia a Recomendação.

Por Ascom MPRJ

Alerj

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