TRE-RJ nega liminar a André Marinho contra Record por exclusão de sabatina no Balanço Geral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de liminar apresentado pelo candidato ao Governo do Estado André Bourguignon Marinho contra a TV Record do Rio de Janeiro, em representação que questiona a exclusão do candidato de uma série de entrevistas eleitorais realizadas pelo programa Balanço Geral RJ.
A decisão é da relatora, desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos A representação foi apresentada sob a alegação de tratamento privilegiado a candidatos e violação do princípio de isonomia na programação normal da emissora.
Segundo André Marinho, a Record iniciou, em 17 de agosto, uma série de entrevistas individuais com candidatos ao Governo do Rio e convidou Douglas Ruas, Eduardo Paes, Anthony Garotinho e William Siri, deixando seu nome de fora.
O candidato afirmou ainda que procurou a emissora por telefone e encaminhou notificação extrajudicial para solicitar sua inclusão e esclarecer quais critérios foram utilizados para definir os entrevistados.
Candidato questionou critério adotado pela emissora
Na representação, Marinho sustentou que sua exclusão seria questionável porque apresentava desempenho superior ao de William Siri em pesquisa do Paraná Pesquisas registrada no TRE-RJ.
Segundo os dados apresentados na ação, Marinho aparecia com 3,4% das intenções de voto e na quarta colocação, enquanto Siri tinha 0,8% e ocupava a oitava posição.
Com base nisso, o candidato alegou que a escolha de um nome com menor percentual e a exclusão de uma candidatura mais bem posicionada poderiam caracterizar tratamento privilegiado, em afronta ao artigo 45, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 e à Resolução TSE nº 23.610/2019.
Marinho pediu que a Justiça Eleitoral determinasse à Record a realização de uma entrevista individual com ele, em condições equivalentes às dos demais candidatos, além da apresentação dos critérios utilizados pela emissora para a seleção dos entrevistados.
Também foi requerida multa diária de R$ 106.410 em caso de descumprimento.
Justiça Eleitoral preserva liberdade editorial da Record
Ao analisar o pedido de urgência, entretanto, a relatora entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a liminar.
A decisão destacou que as emissoras de televisão possuem liberdade de imprensa e que a Justiça Eleitoral não pode, em regra, obrigar um veículo de comunicação a entrevistar determinado candidato.
A relatora citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais entrevistas realizadas por emissoras possuem maior margem de liberdade editorial do que os debates eleitorais, que contam com regras específicas previstas na legislação.
O entendimento do TSE citado na decisão aponta que uma intervenção judicial em emissoras deve ocorrer apenas de maneira excepcional, diante de uma quebra de isonomia inequívoca, deliberada e desproporcional.
Quaest pesou na decisão
Apesar de reconhecer que, por se tratar de uma concessão pública, a emissora deve observar o princípio da igualdade e adotar critérios transparentes, a relatora afirmou que não seria possível presumir, neste momento, que a Record tenha agido sem critérios.
Um dos fundamentos foi a existência de pesquisa eleitoral da Quaest que apresentava um cenário diferente daquele utilizado por André Marinho em sua representação.
Segundo a decisão, nos cenários apresentados pela pesquisa citada, o candidato não aparecia entre os quatro primeiros colocados.
Com isso, a relatora concluiu que não havia elementos suficientes, em análise preliminar, para determinar que a emissora fosse obrigada a realizar a entrevista.


