MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito de Conceição de Macabu e ex-secretários do município - Tribuna NF

MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito de Conceição de Macabu e ex-secretários do município

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, ajuizou ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Conceição de Macabu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares; a sociedade empresária Elian L. Cardoso ME; os ex-secretários municipais Elisa Maria Sence Ramos, Marcelo Rodrigues dos Santos e Sandra Cristina Valentim Pessanha Ferreira (respectivamente de Saúde; de Promoção e Desenvolvimento Social; e de Educação) e a ex-servidora pública da prefeitura, Ana Lucia Ferreira Leite. De acordo com a ação, as contratações da sociedade empresária Elian L. Cardoso ME (nome fantasia Leal Carne e Qualidade) – cuja ré Ana Lucia Ferreira Leite integra o quadro societário, tendo como sócio e administrador o próprio filho – foram repletas de irregularidades, tendo os réus agido de forma improba, em benefício próprio e para privilegiar a empresa.

Os contratos, relata a ACP, geraram enorme prejuízo aos cofres públicos municipais, uma vez que foram superfaturados, com itens adquiridos a valores superiores aos praticados no mercado. As irregularidades e o sobrepreço nos contratos firmados foram verificados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) em cada um dos contratos firmados entre o município de Conceição de Macabu e a empresa ré. “Evidente, por todo o exposto, que os réus agiram com a intenção de lesionar o erário municipal. A conduta dos demandados foi reiterada, resultando na celebração de, pelo menos, 04 (quatro) contratos eivados de ilegalidades, além de ofender todos os princípios de obrigatória observância a aqueles que têm o dever de zelar pela coisa pública”, afirma trecho da ação.

Segundo o parquet fluminense, foram violados princípios de fundamental observância quando do trato da coisa pública, como a  legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade. Diante dos fatos, o MPRJ requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de R$ 23.9 mil reais. Este valor é equivalente à soma do dano ao erário (apurado como R$ 6.060,40) e dos indícios de superfaturamento (correspondente a R$ 17.913,48). Pede, ainda, que sejam declarados nulos pregões presenciais, contratos e atas de registro de preço descritas na ação, além da condenação por ato de improbidade administrativa dos demandados.

Acesse a ACP.

Por MPRJ

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