Moraes manda investigar Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso da PF - Tribuna NF

Moraes manda investigar Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (12) a abertura de um inquérito sobre a participação do presidente Jair Bolsonaro no vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia Federal.

A decisão atende a um pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira (9). A notícia-crime endereçada a Moraes foi assinada por todos os ministros do TSE e traz o relato de suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro.

No último dia 4, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.

Moraes determinou a remoção dos links disponibilizados por Bolsonaro com a íntegra da investigação e o afastamento do delegado da PF que era responsável por esse inquérito.

A investigação da conduta de Bolsonaro será integrada ao inquérito das fake news, aberto em 2019 no STF para apurar a disseminação de conteúdo falso na internet e ameaças a ministros da Corte.

Bolsonaro já é formalmente investigado no inquérito desde o início de agosto, quando Moraes atendeu a outro pedido unânime do plenário do TSE relacionado a outra conduta do presidente da República.

Em 29 de junho, Jair Bolsonaro usou uma transmissão ao vivo na internet e na TV Brasil (emissora pública) para atacar as urnas eletrônicas e disseminar fake news já desmentidas por órgãos oficiais.

O inquérito divulgado

Na transmissão que agora será investigada, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) divulgaram o conteúdo do inquérito da PF sobre o suposto ataque aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral. As informações da apuração foram distorcidas pela dupla e tratadas como definitivas, mesmo sem a conclusão do inquérito pela polícia.

Em seguida, Jair Bolsonaro publicou em rede social a íntegra do inquérito, que até então estava em sigilo.

Horas depois da transmissão, o TSE divulgou resposta para esclarecer que o acesso indevido aos sistemas da corte não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018.

Isso porque, explicou o tribunal, o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação e que nada de anormal ocorreu.

O inquérito ainda não foi concluído pela PF. Por lei, o servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.

A notícia-crime

No pedido enviado ao STF, os ministros do TSE afirmam que a divulgação do inquérito por Bolsonaro representa potencial de dano à Justiça Eleitoral. Diante disso, pedem a remoção do conteúdo das redes sociais.

“Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito, e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais”, afirma o pedido.

O TSE avalia que a conduta do presidente da República e do deputado Filipe Barros pode ser enquadrada no trecho do Código Penal que trata como crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A punição prevista é de um a quatro anos de prisão.

Para o TSE, o pode ter conexão com a atuação da milícia digital investigada no inquérito das fake news.

“Isso porque a publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”, diz o documento.

G1*

Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *