Ministro do STF manda suspender apuração sobre movimentação financeira de Fabrício Queiroz - Tribuna NF

Ministro do STF manda suspender apuração sobre movimentação financeira de Fabrício Queiroz

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender provisoriamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Vice-presidente do STF e ministro de plantão durante o recesso do Judiciário, Fux atendeu a pedido do deputado estadual e senador eleito Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), de quem Queiroz foi assessor. O Coaf apontou movimentação de R$ 1,2 milhão em uma conta bancária de Queiroz durante um ano sem que houvesse esclarecimento. Flavio é um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. Ele não é investigado no caso.

Queiroz foi convocado duas vezes a depor pelo Ministério Público do Rio, mas não compareceu, sob o argumento de que tem problemas de saúde. Flavio Bolsonaro foi chamado, mas também não foi. Familiares do ex-assessor também não compareceram.

A decisão de Fux foi assinada nesta quarta-feira (16). O relator do caso, por sorteio, é o ministro Marco Aurélio Mello, mas, em razão do recesso do Judiciário, Fux, ministro de plantão, decidiu.

Luiz Fux determinou a suspensão da investigação temporariamente, até que Marco Aurélio Mello tome uma decisão, após o recesso, que termina no próximo dia 31.

O ministro entendeu que, como Flávio Bolsonaro passou a ter foro privilegiado ao ser diplomado – ele tomará posse como senador em fevereiro –, caberá ao relator no STF decidir sobre a continuidade da investigação.

Em maio do ano passado, o STF restringiu o foro privilegiado aos atos cometidos durante o mandato e em razão do cargo, mas também decidiu que cabe ao Supremo analisar o que fica no tribunal e o que vai para instâncias inferiores.

Flavio Bolsonaro também pediu que as investigações do caso fiquem sob responsabilidade do STF e que as provas coletadas até aqui sejam anuladas. Esses dois pedidos serão decididos por Marco Aurélio.

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, chegou a dizer que poderia apresentar denúncia mesmo sem os depoimentos de Queiroz e Flavio Bolsonaro. Com a decisão de Fux, isso não pode mais ser feito.

Argumentos
Segundo a decisão, a defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que, depois de confirmada sua eleição para senador da República, o Ministério Público requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade.

Para os advogados, o MP-RJ “usurpou” a competência do STF, utilizando-se do Coaf “para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.

A defesa também alegou “flagrante ilegalidade na instauração do procedimento investigatório”, pois baseado em “informações obtidas de forma ilegal”, “sem qualquer crivo judicial”.

“O procedimento investigatório é baseado em informações obtidas de forma ilegal pelo MPE-RJ junto ao Coaf, informações essas que estão (ou deveriam estar) protegidas pelo sigilo constitucional fiscal e bancário”, diz.

O caso
Relatório do Coaf apontou operações bancárias atípicas de R$ 1,2 milhão na conta do ex-motorista e ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro.

O documento revelou também movimentação de outros 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A investigação faz parte da Operação Furna da Onça, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que levou à prisão dez deputados estaduais.

Queiroz recebia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um salário de R$ 8,51 mil e acumulava rendimentos mensais de R$ 12,6 mil da Polícia Militar. Ele foi exonerado do gabinete do deputado Flávio Bolsonaro no último dia 15 de outubro.

Nota do Ministério Público do Rio
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro

Nota de esclarecimento

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que em razão de decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação de nº 32989, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinada a suspensão do procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas de Fabricio Queiroz e outros, “até que o Relator da Reclamação se pronuncie”.

Pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MPRJ não se manifestará sobre o mérito da decisão.

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