Liminar anula demissões dos trabalhadores da Refinaria de Manguinhos/Refit

Decisão determina a reintegração coletiva, congela R$10 milhões do conglomerado e impede novas demissões e atende ao pedido do Sindipetro-RJ após cortes decorrentes de interdição da ANP no ano passado. Empresa está proibida de fazer novas dispensas sem negociação prévia
Nesta quarta (02), a 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos de forma coletiva pela Refinaria de Manguinhos (Grupo Refit). Também ordenou-se que a Empresa coloque R$ 10 milhões à disposição do juízo, sob pena de bloqueio direto nas contas da Companhia.
A medida é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindipetro-RJ contra 27 empresas e pessoas físicas que controlam o Grupo Refit, dentre elas, o foragido Ricardo Magro, procurado pela Interpol, e seus pais.
O imbróglio jurídico teve início após uma interdição parcial das instalações da refinaria pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ocorrida em 26 de setembro de 2025. Desde então, a Companhia vinha realizando cortes sistemáticos em seu quadro de trabalhadores.
Em sua decisão, a juíza Bianca Merola da Silva reconheceu a ilegalidade das dispensas coletivas efetuadas pela Empresa. Segundo o entendimento da magistrada, esse tipo de demissão em massa não pode ocorrer de forma unilateral, exigindo a participação e negociação prévia com o Sindicato.
Multa e proibição de novos cortes
Além de anular as demissões já efetivadas e exigir a readmissão imediata dos petroleiros, a liminar estabelece regras. A juíza determinou que o Grupo Refit se abstenha de realizar qualquer nova demissão coletiva sem que haja uma negociação prévia com o Sindipetro-RJ, e, caso a ordem seja descumprida, a refinaria terá que arcar com uma multa estipulada em R$ 50 mil por cada trabalhador dispensado irregularmente.
A exigência do montante de R$10 milhões, que deve ser depositado em conta judicial ou será compulsoriamente bloqueado pelo sistema de penhora da Justiça, visa garantir o pagamento de direitos trabalhistas, multas e eventuais indenizações no decorrer do processo.
Sindicato busca a responsabilização da Refit, de seus controladores e de todo o grupo econômico
Na Ação Civil Pública, o Sindipetro-RJ demonstra que desde a interdição pela ANP a Empresa passou a efetuar demissões em massa e ignorar o Sindicato, deixando de responder os seus ofícios e buscar o diálogo. Ficou comprovado também que a Refit deixou de cumprir obrigações, como o pagamento de verbas rescisórias, depósito de fundo de garantia e o fornecimento de plano de saúde aos seus empregados, o que já fora objeto de outra Ação Civil Pública que ensejou liminar da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, liminar esta que infelizmente a Empresa também vem descumprindo.
Tendo em vista que ficou desbaratado por investigações da Polícia Federal e de outros órgãos públicos que o grupo econômico operava através de diversas empresas com confusão patrimonial evidente, o Sindicato pede a responsabilização não apenas da Refit, como também de todo o grupo econômico e de seus controladores.
Ascom.

