Lava Jato denuncia perito judicial e empresários de ônibus no Rio de Janeiro - Tribuna NF

Lava Jato denuncia perito judicial e empresários de ônibus no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o perito judicial Charles Fonseca William e os empresários José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho e João Augusto Monteiro, do setor de ônibus no estado do Rio de Janeiro. Eles são acusados de, entre 2012 e 2015, praticarem corrupção (ativa ou passiva), pertencerem a organização criminosa e, no caso do perito, de lavagem de pelo menos R$ 5,9 milhões – R$ 1 milhão na compra de uma casa em Búzios (pagos em espécie) e R$ 4,9 milhões entregues pela frota da transportadora de valores Transexpert, que ocultava valores para a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Os acusados passam a responder por esses crimes após a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro receber a denúncia. No documento, os 11 procuradores da Lava Jato/RJ narraram à Justiça que Charles William fazia perícias favoráveis às empresas de ônibus, atendendo aos fins da organização de Cabral. Entre maio de 2012 e maio de 2015, Lavouras, Barata Filho e Monteiro providenciaram 22 pagamentos, somando R$ 4,9 milhões, para o perito praticar atos em benefício de suas empresas, como em processos relativos ao rebaixamento das tarifas intermunicipais.

Além de fazer laudos a favor das empresas, Charles William se articulava com terceiros para ser nomeado no maior número possível de ações, o que demonstra sua grande influência no Tribunal de Justiça (TJRJ), em prejuízo até mesmo da confiança no sistema de Justiça. O MPF já encaminhou informações para a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ tomar eventuais medidas cabíveis no caso.

“Há prova inequívoca da realização de atos de ofício praticados por Charles Fonseca William, em favor das empresas de ônibus”, afirma a Lava Jato/RJ na denúncia. “Como visto, Charles William se valeu de sua função de perito judicial, gozando da confiança de diversos magistrados, para se locupletar ilicitamente, aproveitando-se de sua influência em demandas judiciais que poderiam ensejar resultados desfavoráveis para as empresas de ônibus”.

Fonte: MPF

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