Fux derruba liminar que restringia prazo da concessão da Cedae - Tribuna NF

Fux derruba liminar que restringia prazo da concessão da Cedae

Ministro Luiz Fux

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou uma liminar que, na prática, inviabilizava o leilão da concessão da Cedae, a companhia de saneamento do Rio de Janeiro. O pregão está marcado para a sexta-feira que vem (30).

No último dia 16, o desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determinou, em decisão provisória, a redução do prazo de concessão de 35 anos para 25 anos. O próprio desembargador rejeitou, na última terça (20), um recurso do governo.

Essa mudança travava o pregão, mas Fux suspendeu a liminar de Adolpho e voltou com o prazo de 35 anos.

No entender do ministro do STF, “a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico segue sendo dos municípios integrantes, a despeito da execução dos serviços se dar de modo conjunto no âmbito da unidade interfederativa”.

Entenda o impasse

Adolpho tinha atendido a uma ação movida por deputados estaduais. Os parlamentares questionavam que o prazo de 35 anos pretendido pelo governo para concessão da Cedae desrespeitava a legislação vigente no estado.

O desembargador reforçou que o prazo definido no decreto do governo para concessão da companhia de água e esgotos extrapolava o limite de 25 anos determinado pela Lei 2.831/97.

Até o momento, 12 empresas já realizaram visitas técnicas nas instalações da companhia em 35 municípios do estado e formalizaram o seu interesse em participar do leilão. A entrega das propostas vai até o dia 27 deste mês.

O leilão será dividido em quatro blocos, numa modelagem elaborada pelo BNDES, com objetivo de quase universalizar a coleta e o tratamento de esgoto e o fornecimento de água. Também estão no edital medidas de recuperação do meio ambiente.

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