FunCultura divulga resultado do primeiro edital da Lei Aldir Blanc - Tribuna NF

FunCultura divulga resultado do primeiro edital da Lei Aldir Blanc

O resultado do primeiro edital da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), lançado pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura) em outubro, foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (09) aqui. O edital regulamenta uma ajuda financeira para manutenção de espaços artísticos e culturais (Pessoas Jurídicas de Direito Privado – CNPJ/MEI) e entidades culturais (sem CNPJ/MEI) que se viram obrigados a interromper suas atividades pelas medidas de isolamento social decretadas durante a pandemia do novo coronavírus. Ao todo, 25 entidades culturais devidamente cadastradas no CEC (Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural) foram contempladas com valores que variam de R$ 9 mil a R$30 mil, divididos em três parcelas.

Neste primeiro edital foram beneficiados, entre outros, grupos teatrais; escolas de música, de capoeira e de artes; além de companhias e escolas de dança. Das 118 entidades culturais cadastradas e homologadas pelo FunCultura, 45 se inscreveram no edital e, destas, 25 foram beneficiadas, tendo em vista que preencheram os requisitos exigidos no edital, cuja avaliação foi feita por uma comissão composta por membros do FunCultura e do Conselho Municipal de Cultural (ComCultura).

De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica e tesoureiro do FunCultura, Fabrício Simões, os critérios para a escolha dos contemplados incluíram relevância histórico-cultural, relevância local, tempo de atuação, singularidade e interação com a comunidade. Fabrício, destacou, ainda, a importância da ajuda financeira. “Por causa da pandemia da Covid-19, muitas entidades culturais ficaram sem poder exercer suas atividades e esse socorro financeiro veio para ajudá-las a manter as portas abertas”, pontuou.

Duas entidades foram beneficiadas dentro da categoria 1, que irá receber três parcelas de R$ 3 mil, totalizando R$ 9 mil. Outras 12 constam na categoria 2, com direito a três parcelas de R$ 6 mil, totalizando R$18mil. Já na categoria 3, 11 entidades foram escolhidas e receberão três parcelas de R$ 10 mil, num total de R$ 30 mil.

A aplicação dos recursos, conforme especificações do edital, devem ser destinadas a pequenos reparos físicos emergenciais, pagamento de pessoal com carteira assinada e despesas com água, luz e internet, por exemplo.

Participaram da avaliação dos inscritos os seguintes membros do FunCultura e ComCultura: Maria Cristina Torres Lima, Humberto Fernandes, Fabrício da Silva Simões, Joilson Bessa da Silva, Sylvia Marcia da Silva Paes, Mauricio Caldas de Moura Xexeo, Marcelo Pereira de Carvalho Sampaio, Ronaldo Henrique Barbosa Junior, Graziela Escocard Ribeiro, Genilson Paes Soares, Anderson Luiz Barreto da Silva, Mariana de Freitas Fagundes, Denise Gonçalves Diniz e Ana Márcia Salgado Mercadante Scot. As Entidades Culturais que não foram contempladas apresentaram problemas relacionados, principalmente, ao projeto de contrapartida e à autodeclaração.

Mais ajuda- O FunCultura já prepara a publicação da lista dos contemplados pelo segundo edital da Lei Aldir Blanc. Ele prestigia a Produção de Bens e Atividades Artístico-Culturais, a proposta é a realização do projeto “Todo artista tem de ir aonde o povo está”. O objetivo é promover a divulgação virtual dos agentes culturais, como por exemplo, a realização de lives em redes sociais e publicações em outras plataformas digitais.

Além disso, um terceiro edital de fomento do auxílio emergencial repassado pela Lei Aldir Blanc já está em elaboração. Assim como nos dois outros, este edital também será disponibilizado em um link no site oficial da Prefeitura de Campos. Todos estão sendo custeados pelos recursos de R$ 3.086.409,03 destinados pela União ao município de Campos, por meio da Lei.

Sobre a Lei- A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Ascom*

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