Detran RJ suspende atividades por tempo indeterminado por causa do novo coronavírus - Tribuna NF

Detran RJ suspende atividades por tempo indeterminado por causa do novo coronavírus

O Detran do estado do Rio anunciou a suspensão por tempo indeterminado das atividades a partir desta quarta-feira (25) devido ao novo coronavírus.

Todas as unidades de vistorias do órgão foram liberadas para a vacinação “drive-thru” – dentro do carro – e outras ações necessárias durante o período da pandemia.

Outras ações foram anunciadas pelo Detran, como a permissão para que condutores com carteira vencida a partir de 14 de fevereiro possam dirigir sem ser penalizados. Confira outras medidas abaixo.

O atendimento a casos de urgência acontece apenas no prédio-sede do Detran, na Av. Presidente Vargas, 817, no Centro do Rio. São classificados como urgentes a 2ª via da identidade e habilitação para aqueles que exercem atividades remuneradas e funcionários das áreas de saúde e segurança. É obrigatório a comprovação de roubo, perda, ou furto dos documentos.

Marcação

A marcação para os casos de urgências da Habilitação e Identificação Civil são realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h. O interessado que estiver na capital deve ligar para os telefones 3460-4040 e 3460-4041. Já no interior, é necessário ligar para os números 0800 0204040 ou 0800 0204041.

Para fazer a marcação, é necessário comprovar a emergência com boletins de ocorrência, passagens ou outra documentação. Para as habilitações, é preciso apresentar comprovante de vínculo empregatício.

Para a 2ª via da carteira de motorista, o Detran tem 40 agendamentos às segundas-feiras, sendo 20 pessoas com atendimento das 10h às 12h e as outras 20 das 12h às 14h. É proibida a entrada de acompanhantes no local.

Outras medidas

Devido à pandemia do novo coronavírus, o Detran anunciou as seguintes medidas temporárias:

  • Prorrogação de 12 para 18 meses dos processos de primeira habilitação. Quem deu entrada a partir de 21 de março de 2020 terá mais seis meses de prazo;
  • Permissão para condutor dirigir com carteira de habilitação ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Eles não serão penalizados se forem abordados em fiscalização;
  • Proprietários de veículos novos – adquiridos a partir de 19 de fevereiro de 2020 – podem dirigir os automóveis sem placa. É prudente que os donos andem com a nota fiscal e a identidade;
  • Proprietários de veículos usados, mas recém comprados, não precisam fazer o novo registro do veículo (CRV);
  • Suspensão dos prazos para recurso de multas, processos de questionamento, penalização de infratores;
  • Suspensão de serviços de identificação civil, exceto para casos emergenciais;
  • Prorrogação do prazo de licenciamento anual;
  • Suspensão a edição do Dia D, marcada para 2 de abril. O evento é uma ação do Detran de reconhecimento a pessoas com deficiência.

G1*

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