Decreto estabelece funcionamento interno de órgãos públicos de Campos - Tribuna NF

Decreto estabelece funcionamento interno de órgãos públicos de Campos

Os órgãos públicos municipais funcionarão com expediente interno normal nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril e os gestores também poderão adotar a modalidade de trabalho remoto, quando possível. O decreto nº 104/2021 do prefeito Wladimir Garotinho foi publicado nesta quinta-feira (25) no diário Oficial do Município. Serviços essenciais funcionarão normalmente. As regras de restrições e permissões ao funcionamento das atividades econômicas serão estabelecidas pelo Comitê de Crise de Combate à Covid-19, na reunião agendada para esta sexta-feira (26), às 9h, de forma online.

O decreto municipal segue o que preceitua o artigo 4° da Lei Estadual n° 9.224/2021. A lei também estabelece regras e proibições de funcionamento neste período de antecipação dos feriados visando a regulamentação de medidas de combate à Covid-19.

Os secretários municipais e presidentes de autarquias e fundações, que demandarem funções presenciais, dando continuidade aos serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas, desde que observadas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do coronavírus. Quando possível, também, poderá ser adotada a modalidade de trabalho remoto (home office), ficando tal medida a critério do gestor de cada pasta.

Os agentes de endemias, servidores que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacina, Vigilância Sanitária, Postura, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Unidades Pré-Hospitalares (UPHs), Centro de Referência, Farmácia Municipal, Fundação Municipal da Infância e Juventude, inclusive os Conselhos Tutelares I, II, III, IV e V, bem como as demais atividades públicas essenciais, cumprirão normalmente suas respectivas jornadas de trabalho.

Os servidores que trabalharem, presencial ou remotamente, nos dias dos feriados antecipados pelo Governo Estadual poderão realizar compensação posterior mediante ajuste com a chefia imediata.

Subcom*

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