TCE-RJ emite determinações ao governador Cláudio Castro sobre concessão da Cedae - Tribuna NF

TCE-RJ emite determinações ao governador Cláudio Castro sobre concessão da Cedae

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu decisão plenária sobre dois processos que tratam do Edital de Concorrência Internacional nº 01/2020, referente à concessão de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário por parte da Cedae. Na sessão plenária telepresencial desta quarta-feira (24/03), foram analisadas duas representações: uma apresentada por um grupo de deputados estaduais junto com sindicatos de trabalhadores e outra interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que também realiza auditoria governamental de acompanhamento do processo de concessão. A atuação da Corte de Contas tem o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do instrumento licitatório, sem impedir o seu regular transcurso.

Após o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, relator dos processos, apreciar as justificativas do Governo do Estado do Rio de Janeiro para seis irregularidades inicialmente apontadas na representação do Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, o plenário decidiu pela expedição de cinco determinações ao governador em exercício, Cláudio Castro. A maior parte das justificativas apresentadas pelo Governo do Estado foi acolhida, mas restaram pontos a serem adequados. Os dispostos devem ser cumpridos antes da realização do certame.

As determinações expressas na decisão plenária são a inclusão no processo administrativo de concessão das justificativas apresentadas relativas à inviabilidade de estabelecimento de indicadores de desempenho atrelados a resultado para as áreas irregulares não urbanizadas; a retificação do edital de forma a garantir a aplicabilidade dos indicadores para o cálculo do Índice de Desempenho Geral (IDG) em cada Município, possibilitando a efetiva aferição do desempenho da concessionária através do IDG consolidado; o aperfeiçoamento da redação da minuta do contrato incluindo que a apuração das infrações administrativas previstas serão avaliadas por indicadores em cada município; e a publicação de errata, contemplando as alterações efetuadas no ato convocatório, conferindo publicidade ao processo conforme determinações legais. Outra determinação é a necessidade de estudos técnicos para embasar que a extensão de prazo da concessão, como medida de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, seja a opção mais vantajosa.

Da representação dos grupos de deputados estaduais e sindicatos, o relator emitiu duas determinações ao governador em exercício. A primeira se refere à divulgação das informações sobre os elementos de projeto básico atualizadas para conhecimento dos interessados, atualizando planos de saneamento e planos de negócios referenciais. A segunda determinação é para que seja observada a necessidade de que todos os convênios de cooperação estejam efetivamente celebrados e assinados pelos partícipes quando for realizado o certame.

A licitação, do tipo maior oferta de outorga, está prevista para o próximo dia 30 de abril. No Processo TCE-RJ 103.462-2/20 já havia sido determinada em 24/02 a abertura de nova auditoria governamental de acompanhamento para fiscalizar as demais fases do processo de concessão.

Leia na íntegra as decisões plenárias:

Processo 100167-5/21 –Representação de grupo de deputados estaduais e sindicatos

Processo 100305-9/21 –Representação do Corpo Instrutivo do TCE-RJ

Ascom*

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