Decreto autoriza eventos em salões de festas e espaço para eventos em Campos - Tribuna NF

Decreto autoriza eventos em salões de festas e espaço para eventos em Campos

Devido a resultados técnicos favoráveis na primeira semana em que o município entrou na fase verde, novas adequações poderão ser feitas dentro do plano de retomada das atividades econômicas e sociais. Através do decreto nº 280/2020, o município trouxe nesta sexta-feira (02), em edição suplementar do Diário Oficial (DO), a possibilidade de autorização de eventos em salões de festas e espaço para eventos até cinquenta pessoas, a partir de autorização prévia da superintendência de Entretenimento e Lazer. O decreto passa a entrar em vigor na data de publicação.

A mesma edição do Diário Oficial traz o Protocolo 02- que define as regras que regulamentarão estes eventos. O Protocolo 01, que dispõe sobre as normas de funcionamento dos eventos na modalidade drive-in, foi publicado na última semana.

O Protocolo 02, expedido por meio da Superintendência de Entretenimento e Lazer, reforça a necessidade de autorização do órgão municipal, entre outras observações, para efetiva realização dos eventos. Entre elas estão: a consulta prévia pela Vigilância Epidemiológica, a proibição de publicidade ou venda de ingressos até que haja autorização pela superintendência; protocolos de acesso e barreira sanitária nos eventos (conforme especificado no decreto); obrigatoriedade de atendimento e entrega de alimentos na mesa, distanciamento mínimo entre as cadeiras (de dois metros); necessidade de utilização individual de equipamentos de trabalho como máscara, protetor facial, outros EPI’s, telefones, rádios, e afins; sinalização do espaço, entre outras diretrizes. Confira AQUI.

Membro do Gabinete de Crise para Ações de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Coronoavirus, Felipe Quintanilha explica a medida.

– A gente confirmou a segunda semana de fase verde na última quinta-feira porque os números mostram evolução. A segunda semana é a razão pela qual a gente entende que esse setor, que sofreu tanto durante a pandemia, pode ser retomado de maneira bem gradual. A exemplo, agora, com a autorização para a realização de eventos até 50 pessoas, destacando a necessidade de autorização prévia da superintendência de Entretenimento e Lazer, com anuência do departamento de Vigilancia em Saúde- especificou.

Em caso de dúvidas – A superintendência de Entretenimento e Lazer continuará atendendo de forma presencial de segunda a sexta, de 9h às 13h, seguindo os protocolos de segurança. O órgão está localizado no Centro de Eventos Populares Osório Peixoto (Cepop). Outras formas de contato podem ser feitas por telefone (22) 98175-2179 ou pelo e-.mail [email protected].

Ascom*

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