Decisão da Justiça RJ reduz mensalidade de faculdade durante a pandemia da Covid-19 - Tribuna NF

Decisão da Justiça RJ reduz mensalidade de faculdade durante a pandemia da Covid-19

Alunos da faculdade de Medicina Souza Marques, do Rio de Janeiro, conseguiram na Justiça uma redução de 50% no valor de suas mensalidades durante o período que durar a pandemia da Covid-19.

A decisão em caráter liminar foi aceita pela 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro e garante, para os alunos que entraram com o recurso, a redução de até 50% do valor das mensalidades. Segundo um especialista, a decisão abre um importante precedente jurídico que pode beneficiar outros estudantes na mesma situação.

Como justificativa para a decisão, o juiz Sandro Lúcio Barbosa Pitassi entendeu que, como os alunos estão no período prático das aulas de medicina e sem a possibilidade de ter aulas à distância, eles não poderiam continuar pagando a mensalidade integral.

“As aulas à distância não podem ser oferecidas sem um ajuste no valor. É imprescindível o reequilíbrio dos contratos de prestação de serviço”, comentou o advogado Leonardo Amarante.

A decisão fixou ainda uma multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida. No caso de descumprimento, a instituição educacional deverá pagar uma multa diária de R$ 500, até atingir o limite de R$ 60 mil.

Os descontos nas mensalidades serão aplicados a partir do mês de março, data do início do período de isolamento social, até o final da pandemia do novo coronavírus.

Precedente jurídico

Especialista em defesa do consumidor, o advogado Leonardo Amarante vem observando um crescimento na quantidade de casos desse tipo.

Segundo ele, a falta de diálogo entre alunos e instituições de ensino é um fator determinante para que estudantes busquem a Justiça.

“Houve casos, inclusive, em que a instituição chegou a ignorar as solicitações de seus próprios alunos. É notório o padrão de comportamento das instituições de ensino. Todas elas adotam a mesma postura absurda, que dá margem, no caso das instituições de medicina, para interpretarmos como práticas de “cartelização”, uma vez que há poucas delas no Estado”, explicou o advogado.

G1*

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