Cumprimento de TAC da Publicidade de Campos pode gerar inúmeras ações populares - Tribuna NF

Cumprimento de TAC da Publicidade de Campos pode gerar inúmeras ações populares

Publicidade Dengue Prefeitura de Campos

A decisão proferida pelo juiz em exercício da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Eron Simas, em 11 de dezembro de 2018, deixa claro que os gestores públicos municipais que ordenaram despesa de publicidade na vigência de determinação judicial que proibia essa ordenação de despesa poderão responder por ações populares por manifesto dano ao erário municipal.

Essa foi a dicção do que ficou decidido as folhas 658 e 659 do processo número 00158116-29.2010.8.19.0014.

Somente fica de fora dessa proibição;

  1. A divulgação de campanhas de combate de endemias;
  2. A divulgação de alterações no tráfego ou informação similar, relativa a trânsito e a transporte público;
  3. A divulgação de mudança de endereço de equipamento público e outras informações relevantes na área de saúde e da educação.

Essa ação tem o objeto de fazer o município cumprir determinação de construção de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.

A origem de tudo isso foi um termo de ajuste de conduta assinado no ano de 2006, quando o prefeito era Alexandre Mocaiber e o procurador que subscreveu o TAC foi Alex Pereira Campos.

A conta da turma da publicidade veio de forma demorada, mas chegou à uma hora difícil. Mesmo assim o município de Campos procedeu a aditamento de todos os contratos de publicidade com a família Tinoco, detentora de todos os privilégios na administração rafaelista.

Está marcado para o dia 11 de março de 2019 o dia para apresentação do cronograma de obras contidas no TAC que assegura o cumprimento do pacto elaborado entre o Ministério Público e o Município de Campos.

O dia está sendo aguardado para fortes emoções em razão dos interesses envolvidos na verba publicitária da cidade.

Alerj

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