Cesar Maia tem condenação por improbidade administrativa confirmada pelo TJRJ
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, nesta segunda-feira (10), a sentença que condenou o ex-prefeito Cesar Maia (DEM) por ato de improbidade administrativa. Atualmente, Maia é vereador do Rio.
Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que o ex-prefeito, nos anos de 2007 e 2008, não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita com impostos em educação, como determina o artigo 212 da Constituição.
Em nota, Maia afirmou que “ainda não há transito em julgado [do processo] e ainda cabem recursos a instâncias superiores”. Considerando isso, o ex-prefeito acrescentou que irá recorrer da decisão.
Sanções são mudadas
O definido pela 21ª Câmara Cível nesta segunda, porém, mudou as sanções impostas ao ex-prefeito.
A suspensão dos direitos políticos caiu de cinco para três anos. E a multa de R$ 900 mil, que equivale a 50 vezes da remuneração do prefeito, na época, passou para 12 salários – mais juros e correção.
Segundo informações contábeis do Ministério Público estadual, os percentuais destinados pelo município à educação foram de 15,96% para o exercício de 2007, e de 17,27% em 2008, “muito inferiores aos 25% que configuram o mínimo constitucional”.
O relator do recurso de Cesar Maia, desembargador Pedro Raguenet, ressaltou que Maia sabia dos fatos porque teria sido alertado Tribunal de Contas do Município sobre a “incorreção de inserção das verbas provenientes do Fundeb na base de cálculo do mínimo constitucional destinado à MDE (Manutenção e Desenvolvimento da Educação)”.
Para o magistrado, é fato que Maia “optou o mesmo por manter procedimento que se revelou como incorreto, não obstante ter sua defesa sustentado ter o mesmo seguido orientação da Controladoria Geral do Município”.