Campos volta para Fase Amarela e impõe novas mudanças de combate à Covid-19; veja o decreto - Tribuna NF

Campos volta para Fase Amarela e impõe novas mudanças de combate à Covid-19; veja o decreto

Publicidade Dengue Prefeitura de Campos

Considerando que o município de Campos encontra-se, atualmente, com elevados índices de transmissibilidade e contagiosidade da infecção por Covid-19, a prefeitura voltou à Fase Amarela – Nível III do Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, indicando situação de atenção moderada, e decretou novas mudanças para evitar a disseminação do vírus. O município estava desde o dia 24 de junho na Fase Verde mas, em virtude da alta nas internações em leitos clínicos e de UTI e do número de casos, além de indicadores da presença a variante Delta no município, foi necessário voltar à Fase Amarela. Neste momento, a estratégia é diferente da Fase Amarela anterior, porque já há mais de 250 mil pessoas vacinadas no município. As novas medidas estão elencadas no decreto 290/2021, publicado no Diário Oficial (DO), desta terça-feira (10) – AQUI.

Segundo o subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção de Saúde, Charbell Kury, houve uma mudança no perfil de infectados. “Aumentou em 100% a taxa de contaminação das pessoas entre 18 e 39 anos. No momento em que a gente retoma o número de internações e infecções, isso mostra para a gente que é possível que tenhamos uma nova variante entre nós e é possível que seja a Delta, apesar de ainda não haver comprovação”, explica.

“A chegada da doença, de forma grave, em adolescentes e adultos jovens sinaliza para a gente a necessidade de estarmos vacinados e termos nossas responsabilidades individuais, além das coletivas do poder público. Ao todo, 80% das pessoas doentes por Covid-19 estão com sintomas leves ou assintomáticas e transmitindo a doença para outras pessoas. O foco agora é quebrar a transmissão, através da vacina. Não postergue sua vacinação, não escolha sua vacina e não deixe para depois a sua vacinação”, informa o subsecretário.

De acordo com o decreto, estabelecimentos, como bares, restaurantes e academias, cinema, entre outras atividades geradoras de aerossóis, além de concessionárias de serviços públicos ou privados, descritos no artigo 2º do decreto, deverão apresentar comprovação de vacinação de, pelo menos, 1ª dose da vacina contra a Covid-19 do proprietário, funcionários, colaboradores e frequentadores que possuam a idade superior ou compatível com o dia da vacinação do município, ficando liberados da exigência os colaboradores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município”. Referente ao comércio, não está sendo exigida a comprovação de vacinação dos frequentadores, devido ao fluxo menor de pessoas. Para todas as atividades, estão mantidos os cuidados previstos no “Regras da Vida”, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e distanciamento social.

Estes estabelecimentos terão o prazo de 72 horas para se adequarem às exigências decreto. Em caso de negativa de apresentação de comprovante de vacinação, o mesmo poderá funcionar se afixar em local visível na entrada do estabelecimento placa contendo a mensagem: “Os integrantes deste estabelecimento decidiram não se vacinar contra Covid-19”. “Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências do presente decreto estarão sujeitos à multa, interdição e/ou cassação de alvará, se for o caso”.

A mesma exigência da 1ª dose da vacina vale para as praças de alimentação de shoppings e similares, que também deverão fazer a delimitação da área do espaço de alimentação com controle de entrada para consumo de alimentos no local somente para os vacinados, sendo de responsabilidade do shopping o controle de acesso, sendo proibido consumo de alimentos em outros locais dentro do shopping exceto na área externa, ficando liberados da exigência os consumidores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.

A vacinação será comprovada com o cartão de vacinação físico ou digital, ou qualquer outro meio que comprove a aplicação de pelo menos a 1ª dose da vacina. Continua permitida a prática de atividades esportivas individuais e coletivas, sendo vedadas torcidas ou qualquer outro tipo de aglomerações. O novo decreto também prevê algumas exigências em relação aos velórios. Estão mantidas no serviço público as atividades com exercício presencial das funções, também, cumprindo as mesmas exigências da vacinação.

Fica suspenso o retorno escolar do Ensino Médio e universidades e pós-graduação de forma presencial, sendo mantido o ensino infantil e fundamental em modelo de ensino híbrido. Está liberado o funcionamento presencial para aula prática de cursos de saúde, ensino técnico e universidades, e ainda os cursos livres com 30% da capacitação máxima. O decreto entrar em vigor nesta terça-feira (10), às 9h, com validade até o próximo dia 30, quando será realizada uma nova reunião virtual do Gabinete de Crise Covid-19 para informações e novas ações a serem implementadas.

Subcom*

Alerj

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