STF envia investigação sobre supostos desvios no Sistema S à Justiça Estadual do Rio - Tribuna NF

STF envia investigação sobre supostos desvios no Sistema S à Justiça Estadual do Rio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (10), por 3 votos a 1, enviar à Justiça Estadual do Rio as investigações da operação E$quema S, que apura a atuação de advogados em um esquema de tráfico de influência no Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac, entre outras entidades.

Na prática, o caso deixará a 7ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Rio, sob o comando do juiz Marcelo Bretas. Além disso, com a decisão, serão anuladas medidas tomadas na investigação – entre elas, as buscas e apreensões – e a ação penal aberta a partir das apurações.

Investigação

A operação – uma nova fase da operação Lava Jato – foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em alguns dos mais conhecidos escritórios de advocacia no Rio, em São Paulo e em mais quatro capitais. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Julgamento

O caso começou a ser analisado na Segunda Turma do STF em abril deste ano.

Relator do pedido, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de que a competência para analisar o processo é da Justiça Estadual, já que os desvios envolvem entidades do sistema S, de direito privado, com recursos próprios.

Mendes votou ainda no sentido de considerar nulas as buscas e apreensões realizadas, e as provas produzidas a partir destes procedimentos. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a continuidade do julgamento.

Ao tratar das regras de competência para casos relacionados à Lava Jato, o ministro ponderou que “o fato de a polícia judiciária ou o Ministério Público Federal denominarem determinadas apurações como fases da Operação Lava Jato, a partir de uma sequência de investigações sobre crimes diversos, não se sobrepõe às normas disciplinadoras de competência”.

“Destaque-se que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência. Ou seja, a competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independentemente das peculiaridades de cada situação”, declarou Mendes.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Nunes Marques. Citando a jurisprudência da Corte, o ministro considerou que é competência da Justiça Estadual analisar casos envolvendo instituições do sistema S.

Considerou, no entanto, que a Justiça Federal do Distrito Federal é competente para analisar os processos envolvendo parte dos investigados. Votou no sentido de anular todos os atos de decisão tomados pela Justiça Federal, as buscas e apreensões realizadas e as medidas de investigação decorrentes desse procedimento.

O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu as linhas dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin divergiu. Entendeu que as representações da OAB nos estados não têm poder para apresentar a ação no Supremo. E que o tipo de processo apresentado – uma reclamação – não é o meio adequado para discutir o tema.

Também considerou que não é possível concluir que a competência para o caso seja da Justiça Estadual. Entendeu ainda que não houve irregularidade em buscas e apreensões.

A Segunda Turma conta atualmente com quatro ministros porque a ministra Cármen Lúcia foi transferida para a Primeira Turma e o nome indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo, André Mendonça, ainda depende de aprovação do Senado.

G1*

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