Procuradoria Eleitoral pede indeferimento do registro de Canella e aponta vínculos com milicianos

Parecer do MP Eleitoral sustenta que candidatura de Márcio Canella incide na vedação constitucional contra a utilização de estruturas paramilitares no processo eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Márcio Correia de Oliveira, o Márcio Canella, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
O parecer foi assinado nesta segunda-feira (21) pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, no processo de registro de candidatura que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Canella é candidato pela Federação União Progressista (União/PP).
A manifestação do Ministério Público Eleitoral ocorreu após o TRE-RJ determinar a realização de diligências e requisitar informações sigilosas ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Polícia Federal e a órgãos de inteligência policial. O objetivo foi ampliar o conjunto de informações utilizado na análise das impugnações apresentadas contra a candidatura.
Quatro impugnações e uma notícia de inelegibilidade
O registro de Canella foi alvo de quatro Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), além de uma notícia de inelegibilidade. Entre os impugnantes está o ex-governador Anthony Garotinho.
As impugnações sustentam, entre outros pontos, a existência de vínculos políticos e administrativos com pessoas apontadas pela Justiça Eleitoral como integrantes ou vinculadas a estruturas de milícia na Baixada Fluminense, além da participação de Canella em investigação conduzida pelo STF e dos fatos relacionados à Operação Unha e Carne.
Inicialmente, a própria Procuradoria havia opinado pelo deferimento do registro por entender que, naquele momento, não havia prova pré-constituída suficiente. Posteriormente, porém, novas diligências determinadas pelo TRE-RJ ampliaram o acervo documental, levando o órgão ministerial a apresentar nova manifestação.
Nomeação de dois políticos barrados pelo TSE
Um dos principais fundamentos do novo parecer está na nomeação, em janeiro de 2025, de Fábio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, e Luiz Eduardo Santos de Araújo, o Eduardo Araújo, para secretarias municipais de Belford Roxo.
Segundo a Procuradoria, os dois haviam tido seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2024 por questões relacionadas ao envolvimento com milícias.
O parecer afirma que Canella nomeou Fabinho Varandão para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Eduardo Araújo para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio em 2 de janeiro de 2025.
Informações oficiais encaminhadas pela Prefeitura de Belford Roxo confirmaram que os dois efetivamente ocuparam cargos de primeiro escalão. Eduardo Araújo permaneceu como secretário de Indústria e Comércio até 30 de setembro de 2025, enquanto Fabinho Varandão exerceu a Secretaria de Esporte e Lazer no mesmo período.
Para a Procuradoria, entretanto, as exonerações não teriam encerrado a relação política. O parecer afirma que os dois continuaram ligados ao núcleo político de Canella e teriam participado de sua campanha eleitoral em 2026. O documento cita imagens, vídeos e materiais de campanha apresentados nos processos de impugnação.
Investigação no STF
Outro ponto considerado pela Procuradoria é a inclusão de Canella como investigado no Inquérito 5.020/DF, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o parecer, o candidato foi alvo de medidas cautelares, incluindo busca e apreensão, afastamento de sigilos telemáticos e sequestro de bens, medidas que, de acordo com o documento, foram solicitadas pela Polícia Federal e deferidas pelo STF após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.
A Procuradoria também menciona a 6ª fase da Operação Unha e Carne, deflagrada em 7 de julho de 2026.
Fuzil encontrado em veículo
Durante a operação, policiais federais localizaram, segundo o parecer, um fuzil/carabina Colt calibre 5.56, de uso restrito e pertencente ao acervo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, dentro de um veículo blindado utilizado por Canella.
O documento afirma que a localização da arma resultou na prisão em flagrante do candidato por suspeita de posse ou guarda ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A defesa havia sustentado que o armamento pertencia ao Estado e estava acautelado para um policial responsável pela escolta do candidato. A Procuradoria, porém, considerou que essa explicação não afastaria, para fins da análise eleitoral, a relevância do episódio.
O parecer também registra que o STF posteriormente revogou medidas cautelares, mas argumenta que isso não teria encerrado o inquérito nem afastado os fatos considerados relevantes para a análise do registro.
Dinheiro e bens apreendidos
A manifestação cita ainda a apreensão de R$ 919 mil e US$ 13 mil em espécie, além de 11 veículos de luxo e uma coleção de relógios avaliada em mais de R$ 1,1 milhão, durante o cumprimento das medidas determinadas no âmbito da investigação.
Procuradoria invoca artigo 17 da Constituição
No centro da manifestação está o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedada aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.
A Procuradoria sustenta que essa regra não seria apenas uma norma de organização partidária e que sua aplicação não dependeria de condenação criminal definitiva. Para o órgão, a norma busca impedir a influência de grupos armados e estruturas paramilitares no processo eleitoral.
O parecer também cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral relacionados a candidaturas de Belford Roxo e à aplicação do dispositivo constitucional em casos envolvendo milícias e estruturas criminosas.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral pede ao TRE-RJ que reconheça a procedência das quatro ações de impugnação e da notícia de inelegibilidade apresentadas contra Canella.
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