Política

Garotinho pede celeridade ao TRE-RJ para julgar embargos e abrir caminho para recurso ao TSE

Anthony Garotinho
Candidato Anthony Garotinho do Republicanos após o debate da campanha para governador do Rio de Janeiro Foto: Pedro Kirilos/Estadao
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A defesa do ex-governador Anthony William Garotinho de Oliveira ingressou com uma petição junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) solicitando urgência e celeridade no julgamento dos seus Embargos de Declaração no seu registro de candidatura ao governo do Estaod do Rio. O objetivo central do pedido é agilizar o encerramento do trâmite na corte regional para que o candidato possa recorrer de eventual decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A peça, assinada pela banca A.Gonzaga Advogados e protocolada nesta segunda-feira (21), destaca que o relator do processo, o desembargador eleitoral Bruno Bodart, já havia despachado em 16 de setembro determinando a permanência dos autos no gabinete para análise e julgamento.

Fundamentação regimental e prioridade legal

Para embasar o pedido de imediato julgamento, a defesa de Garotinho invocou o Regimento Interno do TRE-RJ (arts. 63 e 74) e o Código Eleitoral (art. 275). Os advogados sustentam que:

  • Julgamento em Mesa: De acordo com as normas regimentais, embargos de declaração devem ser apresentados diretamente em mesa na sessão subsequente ou dispensados de pauta no período eleitoral, garantindo tramitação prioritária.
  • Natureza Eleitoral: A definição célere da situação jurídica da candidatura é imprescindível para garantir a efetividade da prestação jurisdicional em meio ao período eleitoral.
  • Prioridade de Idoso: O processo também tramita com prioridade legal garantida por lei devido à idade do ex-governador.

Próximos Passos

No requerimento, os advogados solicitam que os embargos de declaração sejam pautados ou levados a julgamento em mesa na próxima sessão do TRE-RJ. A apreciação do recurso integrativo pela corte estadual é a etapa necessária para esgotar a instância regional e permitir a interposição do recurso cabível ao TSE.

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