TCE suspende licitação do Heliporto do Farol - Blog do Ralfe Reis

TCE suspende licitação do Heliporto do Farol

O Tribunal de Contas do Estado do Rio suspendeu a licitação do Heliporto do Farol de São Thomé, que repassava a administração para a iniciativa privada.

O Heliporto é administrado pela Petrobrás desde a construção.

A licitação chegou a ocorrer e a concessão foi homologada à empresa Infra Construtora e Serviços Ltda, a mesma que ganhou a operação do Aeroporto Bartholomeu Lyzandro. O valor do contrato chega a R$ 2,937 milhões.

O Conselheiro Christiano Lacerda decidiu em uma Representação que aponta supostas ilegalidades no processo licitatório, que seja suspenso o certame e o resultado da concorrência até a deliberação definitiva do tribunal.

“Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, com base no artigo 26 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações da Deliberação TCE-RJ nº 309/2020, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as seguintes providências:

1 – Manifeste-se quanto aos fatos apontados pelas Representantes,
relativos ao edital de Concorrência Pública nº 01/20, cujo objeto consiste
na construção e concessão de um heliporto na localidade Farol de São
Tomé, a seguir enumerados:
1.1- Realização de licitação para empreendimento ainda que exista
outro contrato em fase final nas vizinhanças;
1.2- Deficiência nos estudos prévios de viabilidade “técnicojurídico-econômico-financeira” exigíveis;
1.3- Garantia de demanda pelo poder concedente: risco do
concessionário de 20% da demanda e do concedente de 80%;
1.4 – Previsão de demanda superestimada.

2 – Informe em que fase se encontra a licitação, considerando que a data de realização estava marcada para o dia 25/08/2020, remetendo os documentos comprobatórios, haja vista que tais informações não constam da página eletrônica oficial da Municipalidade;

3 – Adie a licitação até que esta Corte se pronuncie de forma definitiva acerca do edital ora combatido, encaminhando a comprovação a esta Corte; OU

4 – Caso ainda não tenha ocorrido o resultado final do certame, ABSTENHA-SE de promover a adjudicação do objeto ao eventual licitante vencedor e/ou homologação da disputa e/ou assinatura do contrato decorrente até o advento de decisão definitiva desta Corte;

5 – Mantenha atualizadas as informações constantes do portal oficial da Municipalidade, em cumprimento ao inc. VI, § 3º, do art. 8º da Lei n. 12.527/11;

6 – Efetue o lançamento dos dados do Edital de Concorrência Pública nº 01/20 no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) deste Tribunal, encaminhando os respectivos comprovantes.”, decidiu o Conselheiro.

Confira a decisão: decisão heliporto Farol

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