Alexandre de Moraes mantém prisão de desembargador acusado de vazar operação que prendeu TH Joias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, mais uma vez, pela mantutenção da prisão preventiva do desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, preso na segunda fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, sob a acusação de ter vazado informações sigilosas da Operação Zargun, investigação que culminou na prisão do então deputado estadual TH Joias (Thiego Raimundo de Oliveira Santos), apontado pelas autoridades como integrante do núcleo investigado por supostas ligações com o crime organizado.
Na decisão assinada nessa segunda-feira (3), Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, entendendo que permanecem os fundamentos que justificaram a custódia.
Segundo o ministro, “permanecem presentes os riscos de fuga e de reiteração delitiva, sem qualquer modificação relevante do quadro fático que embasou a decretação da prisão preventiva”.
Moraes destacou que existem robustos indícios de que Macário teria atuado para favorecer organização criminosa, obstruir as investigações e praticar, em tese, crimes como violação de sigilo funcional, fraude processual, favorecimento real e favorecimento pessoal.
A decisão também menciona que o relatório final da Polícia Federal aponta a adoção de medidas para interferir nas apurações e ocultar a participação do desembargador no vazamento de informações sigilosas, circunstâncias que, segundo o STF, mantêm a necessidade da prisão preventiva.
Macário foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de obstrução de investigação envolvendo organização criminosa armada e violação de sigilo funcional. Embora a Polícia Federal não tenha promovido seu indiciamento formal, isso ocorreu apenas em razão da prerrogativa de foro assegurada aos magistrados pela Lei Orgânica da Magistratura. Posteriormente, a PGR apresentou denúncia diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Ao final, Alexandre de Moraes concluiu que a prisão preventiva permanece adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso, determinando sua manutenção até nova deliberação do STF.
“Na presente hipótese, permanece possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois observa-se a presença dos requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apontando, portanto,
a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade.
No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva mostra-se justificada, pois persistem os fundamentos que ensejaram sua decretação. Consta dos autos a existência de robustos indícios de que o investigado teria atuado na promoção de organização criminosa e na obstrução da justiça, além de, em tese, ter concorrido para os crimes de
violação de sigilo funcional, fraude processual, favorecimento real e favorecimento pessoal.
Além disso, o relatório final da investigação aponta a adoção de medidas destinadas a interferir nas apurações e a ocultar sua vinculação ao vazamento de operações policiais. Soma-se a isso o oferecimento de denúncia pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e de violação de sigilo funcional.
Nesse contexto, permanecem presentes os riscos de fuga e de reiteração delitiva, sem qualquer modificação relevante do quadro fático que embasou a decretação da prisão preventiva.
Assim, a prisão preventiva do réu continua adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1º, do RiSTF, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO “, diz ao final da decisão.



