Jordy recorre contra decisão do TRE-RJ que deferiu candidatura de Eduardo Paes e aponta contradições no julgamento

Embargos pedem revisão do acórdão, questionam análise das provas e apontam diferenças em relação a outro julgamento recente do próprio TRE-RJ
O deputado federal e candidato ao Senado Carlos Jordy apresentou, nessa quinta-feira (17), Embargos de Declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada contra Eduardo Paes e deferiu o registro do candidato.
O recurso, protocolado no processo nº 0601714-98.2026.6.19.0000, pede que o tribunal esclareça uma série de supostas omissões, contradições, obscuridades e erros materiais identificados pela defesa de Jordy. O pedido também busca a atribuição de efeitos infringentes, o que poderia levar à revisão do resultado do julgamento.
Entre os principais argumentos, Jordy sustenta que o acórdão teria afirmado que os elementos apresentados na impugnação diziam respeito exclusivamente a terceiros, embora o próprio julgamento reconheça a existência de uma entrevista concedida por Eduardo Paes e de depoimento formal prestado por ele em uma ação penal.
Segundo os embargos, a decisão do TRE-RJ reconheceu que Paes concedeu entrevista à BandNews TV na qual falou sobre sua facilidade de circulação em comunidades e territórios, mas afastou o elemento sob o argumento de descontextualização. O recurso sustenta que, diante disso, haveria uma contradição a ser esclarecida pelo colegiado.
Ausência de investigação formal
Outro ponto central do recurso é a utilização, no julgamento, da ausência de inquérito, ação penal, interceptação, depoimento formal ou relatório de inteligência que tivesse Eduardo Paes como objeto.
Os embargos questionam se a inexistência de investigação formal contra o candidato foi utilizada apenas como elemento de avaliação ou se acabou funcionando como um requisito para a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A defesa argumenta que o próprio acórdão reconhece que a norma constitucional possui eficácia plena e que sua aplicação não dependeria necessariamente de condenação criminal. Por isso, pede que o TRE-RJ esclareça como a ausência de procedimento formal contra Paes pode ter recebido peso determinante na conclusão do julgamento.
Três núcleos e análise do conjunto de indícios
Jordy também questiona a metodologia utilizada pelo tribunal na análise das provas apresentadas na AIRC.
De acordo com os embargos, a impugnação foi estruturada em três núcleos: Terceiro Comando Puro (TCP), milícia denominada Tropa do Zinho e contravenção/Comando Vermelho.
O argumento apresentado é que os elementos não deveriam ser analisados de maneira isolada, mas considerados conjuntamente para verificar se haveria convergência entre os indícios.
O recurso destaca que o próprio standard mencionado pelo tribunal é o de existência de indícios “robustos, precisos e concordantes”. Para a defesa, a característica da concordância somente poderia ser aferida mediante análise global do conjunto probatório.
Jordy cita julgamento recente do próprio TRE-RJ
Um dos principais pontos dos embargos é a comparação com outro julgamento realizado pelo TRE-RJ poucos dias antes.
O recurso cita o processo nº 0600650-53.2026.6.19.0000, julgado em 11 de setembro, no qual o tribunal, por maioria, indeferiu o registro de João Felipe Drumond Espindola de Freitas com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição.
Segundo a petição, naquele caso o candidato não figurava como investigado na medida cautelar penal mencionada, mas o tribunal considerou possível formar convicção eleitoral a partir da convergência de elementos externos e circunstanciais.
Jordy sustenta que o TRE-RJ precisa explicar quais diferenças entre os dois processos justificariam conclusões metodologicamente distintas, especialmente porque ambos envolvem a mesma norma constitucional e foram julgados com intervalo de apenas três dias.
Debate sobre a chamada “milícia de gravata”
Os embargos também pedem esclarecimentos sobre a chamada tese da “milícia de gravata”.
Segundo o documento, o voto do relator teria apresentado interpretação mais restritiva do artigo 17, parágrafo 4º, mas outros integrantes do colegiado teriam registrado divergência em relação a esse fundamento.
A petição cita manifestações feitas durante o julgamento e afirma que os demais desembargadores teriam acompanhado o resultado por entenderem que, no caso concreto, não estavam presentes os standards probatórios necessários.
Por isso, Jordy pede que o acórdão esclareça se a interpretação restritiva apresentada no voto do relator efetivamente integra a posição do colegiado ou se o julgamento foi baseado exclusivamente na suposta insuficiência das provas no caso concreto.
Pedido de novas diligências
Outro capítulo importante trata das provas que haviam sido requeridas durante a AIRC.
Segundo os embargos, foram solicitadas 20 diligências, envolvendo processos judiciais específicos, pessoas identificadas, atos administrativos, nomeações, fichas funcionais, contratos, agendas, obras, repasses e o depoimento prestado pelo próprio Eduardo Paes.
A defesa contesta a classificação dos pedidos como uma investigação genérica ou uma espécie de “pescaria probatória”. Sustenta que diversas diligências estavam vinculadas a fatos, documentos e pessoas previamente identificados.
Entre os pedidos está o acesso a peças não sigilosas da Ação Penal nº 0043208-92.2024.8.19.0000 e, especificamente, à cópia do depoimento de Eduardo Paes como testemunha, com atenção a questões relacionadas a agenda, reuniões, transporte alternativo, pedidos políticos e interlocuções atribuídas à deputada Lucinha.
Contradição apontada sobre a produção de provas
Para Jordy, existe ainda uma contradição entre o indeferimento das diligências e a conclusão posterior de que não existiria um “mínimo de substrato fático-probatório” pessoal relacionado ao candidato.
A argumentação é de que parte das provas solicitadas tinha justamente a finalidade de esclarecer os vínculos de ciência, participação ou anuência cuja ausência acabou sendo utilizada como fundamento para rejeitar a AIRC.
O recurso afirma que o tribunal precisa esclarecer se as diligências eram juridicamente irrelevantes, se faltava começo de prova, se havia impossibilidade temporal de produção ou se somente provas pré-constituídas poderiam fundamentar a impugnação.
O que Jordy pede ao TRE-RJ
Nos pedidos finais, a defesa requer que o tribunal corrija inicialmente um erro material no acórdão, que teria identificado Jordy como candidato a deputado federal. A petição afirma que ele é deputado federal e candidato ao Senado nas eleições de 2026.
O recurso também pede esclarecimentos sobre a entrevista e o depoimento de Paes, o peso atribuído à inexistência de investigação formal contra o candidato, a análise conjunta dos três núcleos da AIRC, a tese da “milícia de gravata” e as 20 diligências solicitadas.
Outro pedido é para que o TRE-RJ faça um distinguishing expresso em relação ao julgamento do processo nº 0600650-53.2026.6.19.0000, explicando as diferenças entre os casos e a aplicação do standard probatório nas eleições de 2026.
Por fim, Jordy pede que, caso o saneamento das supostas falhas leve a uma conclusão diferente, sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos, com revisão do resultado da AIRC e do registro de candidatura de Eduardo Paes.
De forma subsidiária, caso o tribunal entenda que o julgamento depende das provas que foram indeferidas, a defesa pede a desconstituição do acórdão no ponto necessário e a reabertura da instrução para produção das diligências consideradas relevantes, seguida de novo julgamento.
O documento foi protocolado em 17 de setembro de 2026 e é assinado pelo advogado Tiago Santos Silva, ex-desembargador do TRE-RJ.
Confira a petição: embargos Jordy x Eduardo Paes

