23/06/2026
Política

Por unanimidade, STF garante liberdade de expressão e nega recurso de Márcio Canella contra Garotinho

Garotinho x Canella
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Em julgamento concluído na Segunda Turma, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso de agravo regimental interposto pelo político Márcio Correia de Oliveira, conhecido como Márcio Canella, contra o ex-governador Anthony Garotinho. A decisão mantêm a prevalência da liberdade de expressão e afasta a tentativa de censura ou remoção irrestrita de conteúdos jornalísticos e opinativos publicados em redes sociais.

O acórdão, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que já havia negado monocraticamente o recurso,  foi publicado nessa segunda-feira (22). O relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

A disputa jurídica teve início após Anthony Garotinho fazer publicações em seu perfil oficial nas redes sociais (@oficialgarotinho) tecendo críticas e imputando supostas práticas ilícitas a Márcio Canella.

Canella recorreu ao Judiciário fluminense e obteve uma liminar na 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. A decisão determinava que Garotinho se abstivesse de realizar postagens que lhe imputassem infrações penais de forma “inverídica” e ordenava a remoção dos conteúdos. Márcio Canella argumentava que Garotinho usava o rótulo de “jornalista” como escudo protetivo para promover “proselitismo calunioso” motivado por interesses político-partidários.

A defesa de Garotinho, contudo, acionou o STF por meio de uma Reclamação Constitucional, alegando que a ordem de remoção violava o entendimento histórico da Corte na ADPF 130, que barrou a Lei de Imprensa e garantiu a proibição da censura prévia no país. No julgamento inicial, Toffoli cassou a liminar da juíza do Rio, decisão que Canella tentou reverter através do agravo regimental agora rejeitado.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli reafirmou que as postagens de Garotinho tratam da atuação de um agente político a partir de fatos de relevância pública local e nacional. Segundo o relator, nesses cenários, o direito à liberdade de expressão deve prevalecer sobre os direitos de personalidade.

“A confrontação de diferentes interpretações de fatos relevantes apresentadas por interlocutores sociais, culturais e mesmo políticos constitui mecanismo de controle social e instrumento para o exercício de direitos políticos”, destacou Toffoli.

O ministro relembrou ainda a jurisprudência da Suprema Corte, apontando que figuras públicas e agentes políticos devem demonstrar maior tolerância a críticas duras, ácidas ou mesmo exageradas, pois estão sob o escrutínio constante da sociedade.

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