10/08/2026
Política

TCE-RJ suspende licitação da CEASA para construção de pavilhão com valor sigiloso após suspeita de irregularidade

Ceasa-RJ
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEASA-RJ), destinado à contratação de empresa especializada para a construção do Pavilhão 75 da estatal. O procedimento tem orçamento sigiloso e prevê prazo de execução de oito meses.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro-relator Rodrigo Melo do Nascimento, em 7 de agosto de 2026, no processo TCE-RJ nº 105.979-1/26. A representação foi apresentada pela empresa CABB Engenharia Ltda., que apontou possíveis irregularidades na condução da licitação.

Entre os questionamentos está a ausência de convocação da empresa para exercer o direito de preferência destinado às microempresas e empresas de pequeno porte em uma situação de chamado “empate ficto”.

Segundo a decisão, a proposta apresentada pela representante ficou 4,48% acima da proposta mais bem classificada. Para o relator, a ausência de convocação da empresa para apresentar uma proposta inferior à inicialmente vencedora pode configurar afronta às regras estabelecidas no próprio edital e aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica.

Divergência sobre benefício a empresa de pequeno porte

O principal ponto analisado pelo TCE-RJ envolve a aplicação das regras que garantem tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

O item 11.3 do edital estabelecia que, havendo empate no julgamento das propostas, seria assegurada a essas empresas preferência na contratação. O próprio edital considerava empate, para esse fim, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte iguais ou até 5% superiores à melhor classificada.

A CABB Engenharia, de acordo com a decisão, estaria dentro dessa margem, já que sua proposta superava a melhor classificada em 4,48%.

Entretanto, parecer jurídico da CEASA-RJ havia afastado a aplicação do benefício com base em uma limitação prevista na Lei nº 14.133/2021, relacionada ao valor estimado da contratação.

O relator destacou que a CEASA-RJ, por ser uma sociedade de economia mista, está submetida ao regime da Lei nº 13.303/2016. Segundo a decisão, essa legislação determina a aplicação das regras dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 às licitações das empresas estatais.

Na análise preliminar, o TCE-RJ apontou que a limitação utilizada no parecer da CEASA-RJ não foi reproduzida na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da estatal nem no próprio edital.

Por isso, segundo o relator, a invocação subsidiária da Lei nº 14.133/2021 não seria suficiente, neste momento, para afastar uma regra expressamente prevista nos normativos que regem o certame e no instrumento convocatório.

CEASA já havia suspendido o pregão

A decisão também registra que a própria CEASA-RJ havia suspendido o procedimento licitatório após os questionamentos apresentados pela empresa ao Tribunal.

Apesar disso, o TCE-RJ verificou que a suspensão não havia sido informada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nem no Portal da Transparência da estatal. O Tribunal também informou não ter localizado no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigfis) as informações referentes ao procedimento.

Para o relator, a suspensão administrativa não elimina a necessidade de análise da medida cautelar, pois a CEASA poderia, posteriormente, decidir pelo prosseguimento da licitação.

TCE impede avanço da contratação

Ao conceder a tutela provisória, Rodrigo Melo do Nascimento determinou que o Pregão Eletrônico nº 004/2026 permaneça suspenso até o julgamento do mérito da representação.

A CEASA-RJ deverá se abster de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar contrato decorrente do certame.

A estatal terá 10 dias úteis, contados da ciência da decisão, para comprovar a suspensão da licitação e apresentar esclarecimentos detalhados sobre os questionamentos levantados na representação.

Também deverá explicar a interpretação adotada no Parecer nº 42/2026/CEASA/ASSJUR, que afastou o direito de preferência da empresa de pequeno porte previsto no edital e na Lei Complementar nº 123/2006.

O Tribunal determinou ainda que a CEASA atualize os registros do Pregão nº 004/2026 no Sigfis, no Portal da Transparência e no PNCP, incluindo informações sobre a suspensão do certame, eventuais recursos administrativos e decisões tomadas no procedimento.

Análise de mérito ainda será realizada

A decisão é cautelar e foi tomada em análise preliminar. O mérito da representação ainda será examinado pelo Tribunal.

O processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ para análise técnica. Posteriormente, o Ministério Público junto ao Tribunal deverá ser ouvido antes da apreciação definitiva da representação.

O relator também alertou que eventuais contratos ou instrumentos decorrentes da licitação poderão ser objeto de determinação de anulação caso sejam comprovadas irregularidades no procedimento.

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