Ministro Nunes Marques acata pedido de Fred Pacheco para permanecer no cargo até a decisão do plenário do TSE - Blog do Ralfe Reis

Ministro Nunes Marques acata pedido de Fred Pacheco para permanecer no cargo até a decisão do plenário do TSE

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou um pedido do deputado Fred Pacheco e concedeu efeito suspensivo para mantê-lo no cargo até a decisão definitiva do plenário da Corte.

No último dia 3, o ministro validou os quase 14 mil votos de Danielzinho (PSDB) nas eleições de 2022.

Com a retotalização dos votos, Comte Bittencourt (Cidadania) passou a ser considerado eleito com seus 39.986 votos e deveria assumir a vaga na Assembleia Legislativa.

No recurso de Pacheco, os advogados argumentaram que a decisão, monocrática, implicaria a mudança da composição da Assembleia e o impedimento do exercício do seu mandato parlamentar.

Na decisão, o ministro verificou que foi preenchido o requisito da probabilidade do direito invocado.

“…O cerne da controvérsia é a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo regimental com a finalidade de suspender os efeitos de decisão monocrática até o julgamento colegiado por este Tribunal.

Nos termos do art. 1.027, § 2º, combinando com o art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do Relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 

A discussão sobre o conhecimento dos recursos apresentados por DANIEL SILVA DE LIMA e a eventual aplicação da fungibilidade recursal pode resultar na aplicação das técnicas de distinguishing ou overruling pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos casos que envolvam a apreciação de fatos supervenientes ao registro os quais impactem a elegibilidade, desde que constituídos até a diplomação.

Desse modo, foi preenchido o requisito da probabilidade do direito invocado, porquanto os agravantes pretendem a manutenção dos precedentes desta Corte, sem qualquer distinção aos casos em que a inelegibilidade seja afastada no curso do processo.

De igual forma, reputo caracterizada situação configuradora do perigo na demora, uma vez que a retotalização a ser realizada no dia 15 de abril de 2024 implicará a perda de mandato do deputado estadual Frederico Augusto Cruz Pacheco.

Por tais razões, evidencia-se, em juízo típico de cognição sumária, a plausibilidade jurídica da concessão do efeito suspensivo aos agravos regimentais interpostos e a necessidade de suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento colegiado por este Tribunal.

3. Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos agravos regimentais interpostos por Frederico Augusto Cruz Pacheco e Luiz Antônio Furlani Filho e suspendo a eficácia da decisão agravada.

Confira a íntegra da decisão: Decisão Nunes Marques efeito suspensivo Fred Pacheco

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