Exclusivo: Por unanimidade, TSE mantém quebra de sigilo bancário de empresas contratadas pela campanha de Cláudio Castro
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a quebra do sigilo bancário de seis empresas contratadas pela campanha de reeleição do governador Cláudio Castro. A decisão ocorreu na última semana, mantendo a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que ordenou a quebra de sigilo das empresas após pedido do Ministério Público Eleitoral (aqui).
Em agosto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves já havia mantida a quebra de sigilo (aqui). O plenário do TSE negou o recurso do Posto Recreio, alvo da investigação, que tentava anular a quebra de sigilo.
As seis empresas que estão na mira da Justiça Eleitoral ganharam juntas mais de R$ 10 milhões da campanha à reeleição do governador, de dinheiro do fundo eleitoral.
A desembargadora Alessandra de Araújo Bilac determinou em 12 de janeiro a quebra do sigilo bancário de todas as contas de depósito, poupança e de investimentos dos seguintes fornecedores:
- Cinqloc Empreendimentos
- Car Service Logística e Eventos
- WR car service
- Posto Novo Recreio
- Vitoraci Comunicação
- e 8em7 Inteligência em Comunicação.
Com a decisão, todas as movimentações financeiras dessas empresas feitas num período de três meses, entre agosto e outubro do ano passado, vão ser rastreadas.
Nesse processo, o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidades nos gastos da campanha de Cláudio Castro e pediu a cassação do diploma do governador reeleito e do vice Thiago Pampolha.
A procuradoria afirma que há indícios de que algumas empresas contratadas pela chapa vencedora não tinham como fornecer os serviços.
Confira o acórdão do TSE: TSE-Acórdão empresas campanha de Cláudio Castro