Desembargadora mantém quebra de sigilo bancário de empresas contratadas pela campanha de Castro - Blog do Ralfe Reis

Desembargadora mantém quebra de sigilo bancário de empresas contratadas pela campanha de Castro

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a quebra do sigilo bancário de seis empresas contratadas pela campanha da reeleição do governador Cláudio Castro. A decisão proferida nessa terça-feira (14) é da desembargadora Alessandra de Araújo Bilac, que indeferiu o pedido de uma das empresas investigadas.

As seis empresas que estão na mira da Justiça Eleitoral ganharam juntas mais de R$ 10 milhões da campanha à reeleição do governador, de dinheiro do fundo eleitoral.

A magistrada determinou em 12 de janeiro a quebra do sigilo bancário de todas as contas de depósito, poupança e de investimentos dos seguintes fornecedores:

  • Cinqloc Empreendimentos
  • Car Service Logística e Eventos
  • WR car service
  • Posto Novo Recreio
  • Vitoraci Comunicação
  • e 8em7 Inteligência em Comunicação.

Com a decisão do TRE, todas as movimentações financeiras dessas empresas feitas num período de três meses, entre agosto e outubro do ano passado, vão ser rastreadas.

Nesse processo, o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidades nos gastos da campanha de Cláudio Castro e pediu a cassação do diploma do governador reeleito e do vice Thiago Pampolha.

A procuradoria afirma que há indícios de que algumas empresas contratadas pela chapa vencedora não tinham como fornecer os serviços.

Na decisão dessa terça-feira (14), a desembargadora rejeitou os embargos de declaração da empresa Posto Novo Recreio, que buscava modificar a decisão anterior.

…conclui-se que a decisão ora atacada não apresenta obscuridade, nem quaisquer outros vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c art. 275 do Código Eleitoral, tendo sido apresentados de forma clara e exaustiva os fundamentos que indicam a necessidade e a proporcionalidade da determinação do afastamento do sigilo bancário da embargante pelo período de 01/08/2022 a 30/10/2022.

Observa-se que as alegações suscitadas pela recorrente traduzem mera irresignação quanto ao posicionamento adotado por esta Relatoria quanto ao deferimento da medida cautelar de afastamento do sigilo bancário.“, diz um trecho da decisão.

Confira à íntegra: Rejeição embargos Representação Quebra de Sigilo Castro-Pampolha

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