TCE-RJ manda ex-secretário de Educação Brand Arenari devolver quase R$ 4 milhões da merenda - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ manda ex-secretário de Educação Brand Arenari devolver quase R$ 4 milhões da merenda

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou, em sessão virtual finalizada nesta sexta-feira (28), que o ex-secretário de Educação de Campos dos Goytacazes, Brand Arenari, devolva aos cofres públicos quase R$ 4 milhões, por suposto pagamento em duplicidade de recursos da merenda escolar a empresas. A decisão ocorreu na Tomada de Contas Ex Officio nº 235.662-7/2020.

Segundo o Relatório de Auditoria Governamental – Inspeção Ordinária realizada na secretaria, nos meses de novembro e dezembro de 2018, quando já se encontrava em vigência os contratos nº 182/98, 183/2018 e 191/2018, celebrados no âmbito de processo licitatório, o Município efetuou pagamentos relativos à compra de gêneros alimentícios para utilização na merenda escolar. Segundo o Termo de Referência do processo licitatório, o valor relativo a tais compras deveria ser deduzido do faturamento das empresas contratadas para fornecimento de alimentação escolar.

À época, Jornal Online Tribuna NF questionou e denunciou em diversas oportunidades a merenda de Brand na gestão Rafaelista. Da turma da operação Castelo de Farinha a Máfia da Merenda de SP.

Segundo ainda a decisão do TCE, Brand terá que ressarcir os cofres públicos com dinheiro do próprio bolso, determinando desde já a Cobrança Judicial, diz a decisão.

Confira a decisão:

VOTO:

I. Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas ex officio, mediante Certidão de Condenação, sob a responsabilidade do Sr. Brand Arenari, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Campos dos Goytacazes, à época dos fatos, com fulcro no artigo 20, inciso III, alínea “b” c/c o 23 da Lei Complementar nº 63/1990, em face de pagamentos em duplicidade para a aquisição de gêneros alimentícios;

II. Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao Sr. Brand Arenari, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Campos dos Goytacazes, à época dos fatos, com fulcro no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 63/1990, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha, aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de 874.651,5620 UFIR-RJ, equivalente, nesta data, a R$3.789.777,75 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em face de pagamentos em duplicidade para a aquisição de gêneros alimentícios, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando autorizada, desde já, a cobrança executiva, em caso de ausência de manifestação do responsável, de acordo com o disposto no artigo 32, inciso II, da Lei Complementar 63/90, observado o procedimento recursal;

III. Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Brand Arenari, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Campos dos Goytacazes, à época dos fatos, com fulcro no artigo 621 da Lei Complementar Estadual 63/1990, no valor de 10.000 UFIRRJ, equivalente, nesta data, a R$43.329,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais), a ser recolhida, com recursos próprios, ao erário estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o responsável comprovar o seu recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde logo, autorizada a COBRANÇA JUDICIAL, no caso de não recolhimento, respeitado o prazo recursal, bem como a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) para inscrição em dívida ativa.

Confira à íntegra do relatório aqui:  TCE-Merenda-Brand

O espaço está aberto para o ex-secretário*

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