Recomposição salarial: TCE-RJ entende que tema já é tratado pelo Poder Judiciário - Blog do Ralfe Reis

Recomposição salarial: TCE-RJ entende que tema já é tratado pelo Poder Judiciário

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, em sessão plenária realizada em 5 de julho, pelo arquivamento de denúncia por suposto descumprimento da Lei Estadual n° 9.436/21, por parte do governo estadual, referente à recomposição salarial dos servidores do Estado. A Corte de Contas entendeu que o tema já é tratado no âmbito do Poder Judiciário, motivado por ação civil pública impetrada por entidade de classe.

A autora da denúncia, a deputada estadual Martha Rocha, presidente da Comissão de Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), argumentou que o Poder Executivo deixou de pagar a segunda parcela da recomposição salarial dos servidores. De acordo com a legislação, o pagamento deveria ter sido feito no primeiro bimestre deste ano.

Após receber a denúncia, a relatora do processo, conselheira Marianna Montebello Willeman, determinou a oitiva do governador para que ele se manifestasse. Em resposta, o chefe do Executivo alegou que o cumprimento estrito da recomposição salarial está condicionado ao Plano de Recuperação Fiscal (PRF), instituído pela Lei Complementar Federal nº 159. Segundo o governador, a lei estadual autorizaria a recomposição anual desde que houvesse crescimento real da receita tributária em 2022, o que não teria ocorrido.

O TCE-RJ conheceu a denúncia, considerando que estavam presentes os pressupostos de admissibilidade estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal. No entanto, por unanimidade, a Corte decidiu pela extinção do processo sem exame de mérito, levando-se em conta a existência de ação civil pública proposta por associação civil, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, por meio da qual se requer a condenação do Estado do Rio de Janeiro a efetuar a implementação dos índices de recomposição fixados pela Lei Estadual nº 9.436/21.

Considerando, portanto, que os efeitos da sentença proferida em ação coletiva (eficácia erga omnes) se estendem a todos os titulares do direito da mesma relação jurídica, caberá ao Poder Judiciário dar a última palavra a respeito da legalidade da atuação do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro no caso.

Confira a íntegra do acórdão. 

Ascom*

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