Presidente do TJ-RJ declara ilegal a greve dos professores da rede estadual e determina imediato retorno ao trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil/dia - Blog do Ralfe Reis

Presidente do TJ-RJ declara ilegal a greve dos professores da rede estadual e determina imediato retorno ao trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil/dia

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Cardozo, determinou, nesta terça-feira, a imediata interrupção da greve dos professores da rede estadual e o retorno ao trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil ao SEPE e R$ 5 mil aos seus diretores por dia de descumprimento. No seu entendimento, o movimento paredista é ilegal, informa o jornalista Ricardo Bruno, do Agenda do Poder. Confira a decisão ao final.

No despacho, o magistrado afirma que o direito à educação é garantia constitucional assegurada às crianças e aos adolescentes nos artigos 6, 205, 208 e 227 da Carta. Acrescenta que a educação é uma atividade essencial.

O presidente do TJ convoca as partes para audiência de conciliação no próximo dia 28, às 15 h, no salão nobre da Presidência da Corte.

O desembargador afirma ainda que as negociações estavam em curso quando fora deflagrada a greve, “estando a Administração Pública empenhada em atender os pleitos dos servidores”. Observa que não foram cumpridos os requisitos legais prévios, tais como a notificação da Administração Pública, com antecedência de 48 horas ou de 72 em casos de serviços essenciais e a realização de assembleia geral com a definição das reivindicações. “No ofício encaminhado ao Estado pelo SEPE não consta a ata da assembleia”, escreveu o magistrado.

A decisão se deu no âmbito do julgamento do dissídio coletivo da categoria ajuizado pelo governo do estado do Rio, sustentando a irregularidade da paralisação.

Confira a íntegra da decisão: Decisão interrupção greve da Educação do Rio de Janeiro

Alerj

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