A pedido da defesa, TRE-RJ adia julgamento sobre candidaturas laranjas do PSL e DEM para Câmara de Campos
O desembargador Alan Tittonelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, adiou o julgamento sobre candidaturas laranjas do PSL e DEM para Câmara de Campos.
O adiamento foi a pedido de um dos advogados dos envolvidos. O julgamento estava marcado para a próxima terça-feira (20).
No despacho, o desembargador determinou a inclusão do processo na primeira pauta disponível de julho.
“Considerando a petição (id 31895561), em que o patrono comprova que atuará em audiência criminal presencial, no município de Laje do Muriaé, na mesma data em que este processo e os demais feitos conexos seriam levados a julgamento por este Tribunal, defiro o pedido de retirada de pauta.
Determinando-se desde já que estes processos sejam incluídos, impreterivelmente, na primeira pauta disponível no mês de julho do presente ano.
Registre-se que o adiamento é ato processual excepcional, sendo descabido futuro novo requerimento, ainda que por parte diversa, sob pena de se constituir ato de má-fé por postergar o regular andamento do feito.
Nesse sentido, deve-se rememorar que a boa-fé objetiva é norma de conduta que deve orientar a atuação de todas as partes intervenientes no processo, nos termos do art. 5º do Código de Processo Civil.“, decidiu.
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