Juiz eleitoral defere candidatura de Frederico Paes, vice de Wladimir Garotinho - Blog do Ralfe Reis

Juiz eleitoral defere candidatura de Frederico Paes, vice de Wladimir Garotinho

A Juiz eleitoral Paulo Maurício Simão Filho, da 76ª Zona Eleitoral, deferiu o registro da candidatura do empresário Frederico Paes (MDB), vice na chapa de Wladimir Garotinho (PSD). Com isso, o empresário segue sem nenhum impedimento para ser eleito vice-prefeito Prefeito de Campos.

A candidatura de Frederico chegou a ser impugnada pela chapa do candidato Bruno Calil (SD), porém os argumentos foram rebatidos pela competente defesa de Paes e pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa de Frederico foi feita pelos advogados Priscilla Grace Nunes Dauaire, Daniane Mangia Furtado e Marcelo da Silva Freire.

“No que diz respeito ao art. art. 1º, II, “g”,(“ os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”), não exige maiores digressões, posto que o impugnado juntou documento inconteste que demonstra seu afastamento do SINDHNORTE em 29/03/2020 (vide ID 14839874), cuja data atende com folga o requisito legal.

No que diz respeito aos requisitos do registro de candidatura, considero todos presentes, conforme toda documentação juntada aos autos.

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FREDERICO RANGEL PAES, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: FREDERICO PAES.”, decidiu o magistrado. 

Confira à íntegra da decisão: Sentença – Frederico Paes

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