Anatel vai punir telemarketing que usar robôs para fazer mais de 100 mil chamadas por dia - Tribuna NF

Anatel vai punir telemarketing que usar robôs para fazer mais de 100 mil chamadas por dia

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta sexta-feira (3) que vai punir as empresas que usarem robôs automáticos para fazer mais de 100 mil chamadas abusivas de telemarketing por dia.

Serão consideradas chamadas abusivas aquelas que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos.

De acordo com a agência, a medida cautelar que formaliza as medidas de combate ao telemarketing abusivo será publicada no “Diário Oficial da União” na próxima segunda-feira (6). A medida terá validade de três meses.

Segundo a agência, esse tipo de disparo em massa de chamadas sobrecarga as redes de telecomunicação sem promover efetivamente a comunicação entre pessoas e empresas.

O conselheiro Emmanoel Campelo considerou que a cautelar é uma das medidas mais duras adotadas pela agência até hoje.

“Vai ser nesse tom que a Anatel tratará esse problema até que seja resolvido”, afirmou.

O superintendente-executivo da Anatel, Abraão Balbino e Silva, afirmou que a agência verificou linhas telefônicas usadas para realizar mais de um milhão de chamadas por dia, quantidade que um ser humano não seria capaz de discar em 24 horas.

“Essas chamadas geram sobrecarga na rede, custo para as empresas, perturbação para os usuários e não geram benefício algum. […] São um milhão de pessoas sendo incomodadas por uma linha”, afirmou.

Operadoras farão bloqueio

A partir da terça-feira (7), as empresas que fazem mais de 100 mil chamadas por dia – que não se completam ou são desligadas em até 3 segundos – terão 15 dias para cessar essa prática.

Também a partir de terça, as operadoras terão dez dias para enviar à Anatel uma lista das empresas que tenham feito mais de 100 mil chamadas abusivas por dia nos últimos 30 dias.

Ao final desse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear todas as linhas associadas às empresas da lista. Essas empresas serão impedidas de fazer chamadas por quinze dias.

O bloqueio vai valer para todas as linhas telefônicas da empresa. “Pode ter um usuário com dez linhas telefônicas e que só comete abuso em uma só. O usuário é passível de bloqueio, então todas as dez linhas serão bloqueadas”, afirmou Balbino e Silva.

A punição poderá ser revertida caso a empresa que faz o telemarketing considerado abusivo procure a Anatel, assine um termo de adequação e pare de fazer esse tipo de chamada.

As operadoras ainda precisarão enviar relatórios quinzenais à Anatel sobre as empresas bloqueadas, quais linhas foram impossibilitadas de fazer chamadas, o volume do tráfego e as datas do bloqueio de chamadas.

Segundo a Anatel, as empresas que descumprirem a medida cautelar poderão ser multadas em um valor que pode chegar a R$ 50 milhões. O valor será definido pela agência de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, a Anatel definiu a validade de três meses para a medida cautelar por entender que o período será suficiente para a agência reunir dados sobre o telemarketing abusivo e elaborar uma definição mais precisa para a prática.

Números sem dono

Em até 30 dias contados a partir da terça-feira (7), as operadoras também deverão bloquear chamadas feitas a partir de números “sem dono”, que não tenham sido vinculados a uma pessoa física ou a uma pessoa jurídica.

Quando a operadora vende uma linha telefônica para uma pessoa ou uma empresa, a Anatel considera esse número de telefone como “atribuído”. Os números “não atribuídos” são aqueles que a operadora pode vender para alguém no futuro, mas que por ora não têm um dono específico.

De acordo com a agência, algumas empresas usam esse tipo de linha telefônica para fazer o telemarketing abusivo. A Anatel afirma que usar números “não atribuídos” é ilegal e causa problemas no sistema de telecomunicações.

Além disso, esses números são comumente usados para cometer fraudes contra os consumidores.

G1*

Alerj

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