Águas do Paraíba não pode deixar de fornecer água para o Shopping Avenida 28 - Tribuna NF

Águas do Paraíba não pode deixar de fornecer água para o Shopping Avenida 28

O juiz da 2ª vara Cível de Campos dos Goytacazes, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, concedeu liminar no processo número 0009312-26.2018.8.19.0014, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio, ao Shopping Avenida 28 de março, que tem como sindico Christiano Abreu Barbosa, um dos donos da Folha da Manhã.

Pela decisão a Águas do Paraíba só poderá cobrar consumo de águas e esgoto com base na apuração do hidrômetro.

A reclamação do shopping é que a desalmada empresa Águas do Paraíba está ou estava cobrando água e esgoto multiplicando o valor da tarifa mínima pelo número de unidades existentes no condomínio e não pelo consumo.

Em contrapartida a concessionária sustenta que assim o faz amparado no decreto municipal 019/2004, portanto desde aquele período a população vem sendo cobrada de forma indevida o valor da água e esgoto, embora a empresa tenha ainda o desplante de sustentar que se não cobrar desse jeito vai acarretar desequilíbrio no contrato de concessão.

Como se vê de forma indireta o shopping é dirigido por um diretor da Folha quem conseguiu suspender a cobrança indevida de Águas do Paraíba, com assistência do renomado advogado João Paulo Cunha.

E olha que a Águas do Paraíba é quem patrocina a feijoada da Folha. Mas como cozinhar feijão sem água?

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