14/08/2026
Política

Alexandre de Moraes vota pelo recebimento da denúncia contra Rodrigo Bacellar, TH Joias e outros quatro réus

Rodrigo Bacellar e TH Joias
Rodrigo Bacellar e TH Joias

Ministro do STF considerou presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e rejeitou as principais alegações das defesas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, o ex-deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como “TH Joias”, e outros três denunciados no âmbito da investigação relacionada ao vazamento da Operação Zargun.

O julgamento sobre o recebimento iniciou nesta sexta-feira (14) e prossegue até dia 21/08.

O voto foi proferido na Petição 14.959, que tramita no STF sob relatoria de Moraes. Além de Bacellar e TH Joias, a denúncia alcança Jéssica de Oliveira Santos, o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto e Thárcio Nascimento Salgado.

Segundo o ministro, estão presentes os requisitos legais para a abertura da ação penal. No dispositivo do voto, Moraes afirma que a denúncia atende aos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal e deve ser recebida contra os cinco denunciados pelo crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa armada, mediante concurso de funcionário público.

Acusação envolve vazamento da Operação Zargun

De acordo com a denúncia descrita no voto, Jéssica de Oliveira Santos, Macário Júdice, Rodrigo Bacellar, Thárcio Salgado e TH Joias são acusados de, entre 2 e 3 de setembro de 2025, terem obstruído investigação envolvendo organização criminosa armada, mediante concurso de funcionário público.

A acusação sustenta que as ações teriam comprometido o cumprimento das medidas judiciais da Operação Zargun, deflagrada em 3 de setembro de 2025 para investigar uma organização criminosa ligada ao tráfico internacional de armas e drogas, corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro.

No caso de Macário Júdice, a PGR também atribuiu o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. Já Thárcio Nascimento Salgado responde, na denúncia, por favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal.

Bacellar teria recebido informação sobre operação

Um dos pontos centrais destacados por Alexandre de Moraes envolve a relação entre Rodrigo Bacellar e TH Joias nas horas que antecederam a deflagração da operação.

Segundo a denúncia reproduzida no voto, TH Joias teria trocado de aparelho celular enquanto retirava objetos de sua residência. Bacellar teria sido o primeiro contato procurado pelo então deputado após a troca do telefone.

Ainda conforme a acusação, TH enviou a Bacellar um vídeo mostrando dois freezers com carne e perguntou se deveria retirar os itens. A resposta atribuída a Bacellar foi: “deixa doido”. Para a PGR, o diálogo indicaria que Bacellar tinha conhecimento prévio da ação policial e orientava a atuação de TH Joias.

O voto também registra que Bacellar teria se encontrado com o desembargador Macário Júdice em 2 de setembro de 2025, na véspera da Operação Zargun. Segundo a acusação, o encontro teria servido para o repasse ou obtenção de informações privilegiadas.

Em depoimento à Polícia Federal, Bacellar admitiu ter conversado com TH Joias sobre a operação policial naquele dia. O voto também menciona depoimento de uma testemunha que afirmou ter ouvido de TH que Bacellar havia sido responsável por avisá-lo sobre a operação.

Defesa de Bacellar alegou falta de justa causa

A defesa de Rodrigo Bacellar sustentou, entre outros pontos, a incompetência do STF e da Primeira Turma, a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa e um suposto erro na distribuição do processo por prevenção ao Inquérito 5.020.

Bacellar também alegou que a denúncia não descreveria de maneira suficiente quais atos de ação ou omissão teriam sido praticados por ele e qual seria o nexo causal com o crime imputado.

Alexandre de Moraes rejeitou as preliminares. Para o relator, a denúncia descreveu de maneira satisfatória os fatos, as circunstâncias, as condutas atribuídas aos acusados e os elementos que sustentariam as imputações.

O ministro também afirmou que existe conexão entre os fatos investigados na Petição 14.959 e o Inquérito 5.020, relacionado às investigações determinadas no contexto da ADPF 635. Por isso, concluiu pela competência do STF para analisar a denúncia.

TH Joias teria retirado objetos antes da operação

O voto aponta que, segundo a acusação, TH Joias teria tomado conhecimento antecipado da operação e deixado sua residência antes da chegada dos agentes.

As imagens do condomínio, mencionadas na denúncia, teriam registrado a retirada de bens e objetos. A acusação afirma ainda que Jéssica de Oliveira Santos, esposa de TH Joias, teria auxiliado no transporte de parte dos objetos.

Depois de deixar sua residência, TH Joias teria se dirigido à casa de Thárcio Salgado, então seu assessor parlamentar. Segundo a denúncia, a hospedagem havia sido previamente combinada e o parlamentar foi posteriormente localizado no imóvel pela equipe policial.

Macário é acusado de violar sigilo funcional

No caso do desembargador Macário Júdice, a acusação afirma que ele teria revelado antecipadamente a Rodrigo Bacellar informações sobre medidas cautelares sigilosas que seriam cumpridas contra TH Joias e outros investigados.

O voto registra que, segundo a PGR, Macário tinha conhecimento da data de deflagração da operação e teria marcado um encontro com Bacellar em 2 de setembro, um dia antes da ação policial.

Moraes considerou que, nesta fase processual, existem elementos que, em tese, indicam a ocorrência do crime de violação de sigilo funcional, com especificação da autoria e das circunstâncias da suposta revelação de informações sigilosas.

Thárcio teria escondido TH Joias

A denúncia também atribui a Thárcio Nascimento Salgado o crime de favorecimento pessoal. Segundo a PGR, ele teria auxiliado TH Joias a escapar da ação policial ao recebê-lo em sua residência.

O voto relata que, após deixar sua casa, TH teria enviado mensagem a Thárcio pedindo o endereço. O assessor teria informado o bloco e o apartamento, e o então deputado acabou localizado no imóvel.

Recebimento da denúncia não significa condenação

Ao analisar o recebimento da denúncia, Moraes destacou que a fase processual exige a existência de elementos mínimos capazes de demonstrar a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria.

O próprio voto registra entendimento do STF de que análises mais aprofundadas sobre a suficiência das acusações devem ocorrer durante a instrução processual, sob contraditório.

Assim, o voto pelo recebimento da denúncia representa o prosseguimento da ação penal para a fase de instrução, não uma condenação dos acusados.

Ao final, Alexandre de Moraes concluiu pelo recebimento da denúncia contra Jéssica de Oliveira Santos, Macário Ramos Júdice Neto, Rodrigo da Silva Bacellar, Thárcio Nascimento Salgado e Thiego Raimundo de Oliveira Santos pelos crimes descritos na acusação.

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