Justiça suspende decreto de Rafael Diniz que aumentou tarifa de água e esgoto - Tribuna NF

Justiça suspende decreto de Rafael Diniz que aumentou tarifa de água e esgoto

Publicidade Dengue Prefeitura de Campos

O juiz Claudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, concedeu, nesta sexta-feira (25), liminar em Ação Popular proposta pelo vereador Álvaro Oliveira, para suspender os efeitos do decreto do prefeito Rafael Diniz que aumentou a tarifa de água e esgoto no município.

Com a decisão, a empresa Águas do Paraíba fica proibida de cobrar os valores reajustados. O magistrado fixou multa de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em caso de descumprimento da decisão.

No dia 28 de dezembro de 2018, o prefeito Rafael Diniz baixou um decreto que reajustou em cerca de 10% os valores das tarifas referenciais de água e esgoto, que passam de R$ 39,45 para R$ 43,63 a partir de fevereiro de 2019. O decreto prevê, também, correção nos valores da tarifa social e do metro cúbico, que passaram, respectivamente, de R$ 19,72 para R$ 21,82 e de R$ 3,94 para R$ 4,36.

“Com arrimo no exposto, porquanto presentes os requisitos legais, defiro a liminar, para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 344/2018, até ulterior deliberação, devendo a 3ª ré abster-se, imediatamente, de efetuar cobrança com base nos novos valores instituídos pelo referido Decreto, sob pena de multa de R$2.000.000,00.

Defiro, desde logo, a intimação do 1º réu e da 3ª ré para trazerem aos autos, no prazo da contestação, os documentos mencionados na letra “c” de fl. 29.

Citem-se e intimem-se os réus por mandado. Cumpra-se pelo OJA”, decidiu o magistrado. 

Confira a íntegra da decisão:

Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *