Juiz mantém Pedrinho Cherene inelegível e dá advertência ao ex-prefeito de SFI - Tribuna NF

Juiz mantém Pedrinho Cherene inelegível e dá advertência ao ex-prefeito de SFI

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O Juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública, João Luiz Ferraz, voltou a negar, na última sexta-feira (23), um recurso do ex-prefeito de São Francisco do Itabapoana, Pedrinho Cherene, que tentava reverter a reprovação de suas contas no Tribunal de Contas do Estado e na Câmara Municipal, que o tornaram inelegível até 2026.

Pedrinho tenta rediscutir uma decisão que negou seu pedido para suspender as condenações do TCE e da Câmara.

Na nova decisão, o magistrado reafirmou sua decisão anterior e advertiu Pedrinho que em caso de nova reiteração importará na aplicação de multa.

“Decisão:
Fls. 630/633: trata-se de reiteração de embargos de declaração novamente com evidente cunho infringente, quando este juízo já manifestou de forma clara sua convicção às fls. 535/537, 596/597 e 616. Deixo de conhecê-lo portanto, ficando o embargante advertido de que a reiteração dos embargos importará na aplicação de multa.

O juiz manteve decisão anterior, que já havia negado o pedido, onde é citado a abertura de procedimentos no Ministério Público.

“embargos de declaração com evidente intuito infringente, nada, porém, havendo a modificar na decisão embargada, certo, ainda, que o julgamento do TCE pode até ter gerado novos acontecimentos na vida do autor – como a reprovação de suas contas pela Câmara Municipal e a abertura de procedimentos no Ministério Público – e que poderiam até interferir eventualmente no requisito do periculum in mora da liminar. Entretanto, a decisão preclusa de fls. 535/537 analisou a questão sob o enfoque da verossimilhança do direito alegado, não o vislumbrando e, neste aspecto, as razões que levaram ao indeferimento se mantêm hígidas e sem fatos novos. Rejeito o recurso.” 

Pedrinho Cherene buscava derrubar uma decisão proferida em janeiro deste ano pelo juiz Daniel Schiavoni, que assim decidiu:

“…Na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, indefiro, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência, à míngua de plausibilidade da tese invocada.

Com efeito, transparecem acertadamente rechaçadas, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, ao julgar embargos de declaração interpostos pelo autor, as alegações de vícios formais na preparação/realização da sessão de julgamento e no próprio julgado pelo qual emitido, em 10/04/18, parecer contrário à aprovação das contas de governo do Poder Executivo do Município de São Francisco de Itabapoana, referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade do então Prefeito, ora demandante (fls. 41 e ss. e 487 e ss.).”

Reprovação na Câmara

A Câmara de São Francisco de Itabapoana julgou em dezembro de 2018, em sessão extraordinária, a prestação de contas refente ao ano de 2016 do ex-prefeito Pedrinho Cherene (MDB). Por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovaram as contas do político. Com a reprovação, Pedrinho Cherene fica inelegível por oito anos. O ex-prefeito era cotado como possível candidato ao mesmo cargo no pleito de 2020.

Decisão da última sexta-feira (23):

Alerj

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