Política

TRE-RJ recebe AIJE contra Eduardo Paes, mas nega pedido para suspender canal “Exército do Dudu”

eduardo paes
Eduardo Paes

Ação do PL investiga suposto uso indevido dos meios de comunicação; desembargador determinou que Paes e outros três investigados apresentem defesa em cinco dias

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Eduardo Paes (PSD), Renan Ferreirinha, Diego Vaz e Joyce Trindade, por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. No entanto, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas negou o pedido de suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Dudu 55”, além da remoção de publicações.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5). Com o recebimento da ação, o processo seguirá pelo rito previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Os quatro investigados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Na ação, o PL aponta que o canal, que reúne aproximadamente 200 mil seguidores, utiliza a identidade visual e o número eleitoral de Eduardo Paes para mobilizar apoiadores em torno da possibilidade de realização de um segundo turno para o Governo do Estado.

Entre as mensagens questionadas estão chamadas como “Queremos 2º turno!”, “Fora Ruas! Quero Paes!” e “Ainda pode ter 2º turno para governador do Rio!”. O partido sustenta que as publicações divulgariam informações falsas ou descontextualizadas sobre o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral.

O PL também atribui a Renan Ferreirinha a divulgação de vídeo defendendo a realização de um segundo turno e aponta que Diego Vaz e Joyce Trindade compartilharam publicações convidando seguidores a ingressar no canal. Eduardo Paes é apontado como beneficiário direto da mobilização.

Juiz aponta dúvidas sobre as acusações

Ao receber a ação, o desembargador ressaltou que a admissibilidade da AIJE não significa reconhecimento de irregularidade ou antecipação de julgamento sobre a responsabilidade dos investigados.

Na decisão, Fernando Cerqueira Chagas destacou três pontos que ainda precisam ser esclarecidos: o fato de as manifestações terem ocorrido após a votação de 4 de outubro; o conteúdo das mensagens, que menciona uma ação apresentada pelo PSD no Supremo Tribunal Federal (STF), e a ausência de provas de que os investigados criaram, administram ou financiam o canal.

O magistrado também observou que a afirmação categórica “Vai ter 2º turno” foi publicada por um terceiro, e não pelos investigados ou pelo próprio canal, conforme os documentos apresentados.

Suspensão do canal foi negada

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador entendeu que não foram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para suspender o canal ou determinar a remoção das publicações.

Segundo a decisão, as mensagens questionadas, em sua essência, informam sobre a existência da ADPF 1362, apresentada pelo PSD ao STF, e defendem a tese do partido sobre a realização de um segundo turno.

O magistrado também considerou que a suspensão integral de um canal com cerca de 200 mil seguidores atingiria manifestações potencialmente lícitas e representaria restrição desproporcional à liberdade de expressão.

A decisão ressalva, porém, que o pedido poderá ser reexaminado caso surjam fatos novos, especialmente se houver decisão do STF determinando a realização de um segundo turno e forem identificadas novas irregularidades.

O desembargador também adiou a análise dos pedidos de preservação e fornecimento de dados dos administradores do canal pelo WhatsApp, que serão examinados após as defesas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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