TRE-RJ disponibiliza novo sistema para recebimento das mídias de prestação de contas
O Sistema ColetaCand está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desde a quinta-feira (6). Resultado de uma parceria entre a Justiça Eleitoral fluminense e a baiana, a plataforma foi idealizada para recebimento remoto da mídia eletrônica que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas de campanha das Eleições 2022, incluindo os arquivos das prestações de contas retificadoras, caso existam.
A coordenadora de Soluções Corporativas (Cscor) Sonia Moreira acredita que o ColetaCand representa um avanço para os prestadores de contas. “Com o sistema, o TRE-RJ busca fornecer um serviço digital que facilita e agiliza o envio dos arquivos para prestação de contas eleitorais, cuja entrega não precisa ser necessariamente presencial”, explica Sonia.
Candidatas, candidatos e representantes de diretórios estaduais dos partidos políticos podem encaminhar os arquivos eletrônicos por meio do sistema. Já os diretórios municipais devem apresentar a mídia das prestações de contas de campanha, presencialmente, ao Juízo Eleitoral competente do seu município, conforme prevê a Resolução TRE-RJ 1.210/2022.
O ColetaCand é de utilização facultativa e não exclui a possibilidade de entrega presencial da documentação no setor de Protocolo do TRE-RJ, na Avenida Presidente Wilson, 194, no Centro, conforme prevê a Resolução TRE-RJ 1.255/2022.
Se houver sobrecarga no sistema, por conta do volume de acessos simultâneos, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) do TRE-RJ e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) poderão desabilitar a funcionalidade de envio, conforme prevê a resolução aprovada.
O envio da mídia pelo sistema não substitui o recibo de entrega previsto na Resolução TSE 23.607/2019, que somente será emitido após a validação pela Justiça Eleitoral dos arquivos recebidos, e em conformidade com o previsto na Resolução TRE-RJ 1.255/2022.
Para acompanhar a recepção dos arquivos enviados e a emissão do recibo de entrega, o prestador de contas deve informar o número de protocolo gerado pelo ColetaCand no próprio sistema. É responsabilidade exclusiva do prestador a reapresentação correta do arquivo em casos de erros de recepção. Isso vale também para a apresentação física no setor de Protocolo, nos casos de falhas ou indisponibilidade do sistema.
Prazos
Candidatas e candidatos que concorreram nas Eleições de 2022 deverão apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2022), no período de 3 de outubro a 1º de novembro, as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno do pleito. O TRE-RJ disponibilizou no seu site uma orientação para auxiliar no envio da prestação de contas final.
Já as mídias devem ser enviadas até as 19h do dia 31 de outubro, caso o prestador opte pelo sistema ColetaCand, ou até as 19h do dia 1º de novembro, caso prefira entregar pessoalmente no Protocolo do TRE-RJ.
Todos os diretórios partidários estaduais e municipais que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.
Acesse o manual de utilização do sistema ColetaCand
Acesse o ColetaCand e envie a mídia de prestação de contas eleitorais 2022
Fonte: TRE-RJ