TRE reverte decisão e indefere candidatura de Frederico Paes - Tribuna NF

TRE reverte decisão e indefere candidatura de Frederico Paes

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura de Frederico Paes (MDB) a vice na chapa de Wladimir (PSD). Diferente do entendimento de primeira instância, os desembargadores entenderam que o empresário não deixou a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) dentro do prazo legal e acataram o pedido de impugnação apresentada pela chapa do candidato a prefeito Dr. Bruno Calil (SD).

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, Frederico Paes disse acreditar na reversão da decisão no TSE. “Primeiramente, é bom dizer que não há nenhuma acusação de desonestidade sendo julgada, mas de afastamento da direção do Hospital Plantadores de Cana, onde eu era diretor. O juiz de Primeira Instância, o Ministério Público de Campos e o MP do TRE confirmaram o registro da minha candidatura. Infelizmente, embora eu respeite o tribunal, o TRE entendeu de maneira contrária acatando os argumentos do candidato Bruno Calil, apoiado pelo deputado Rodrigo Bacellar, comparando o nosso caso a outros que foram julgados em 2006, sendo que existem decisões mais recentes que nos são extremamente favoráveis. A lei está do nosso lado e a nossa campanha continua normalmente como a legislação nos ampara. Eu e meus advogados confiamos no direito e vamos ao TSE para reverter esse julgamento”.

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