14/12/2024
Política

Toffoli mantém afastamento cautelar de conselheiro do TCE-RJ

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 193109, impetrado pela defesa de José Gomes Graciosa, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) afastado cautelarmente desde 2017 por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após as Operações Descontrole e Quinto do Ouro.

Organização criminosa

Graciosa e mais quatro conselheiros do TCE-RJ respondem a ação penal no STJ, na qual foram denunciados por crimes como organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), haveria uma organização criminosa composta de conselheiros do TCE-RJ, que receberiam vantagens indevidas correspondentes a percentuais sobre valores de contratos celebrados pelo estado com empresas privadas.

Graciosa pedia para retornar ao cargo, sob a alegação de que não haveria fundamentação idônea para seu afastamento em razão da falta de contemporaneidade dos fatos narrados na denúncia e da inexistência de elementos que indiquem sua participação na suposta organização criminosa revelada pelas investigações.

Caso complexo

Em sua decisão, o ministro Toffoli afirmou que, pelo que há nos autos, não se verifica ilegalidade flagrante, abuso de poder ou anormalidade que justifiquem o acolhimento do pedido de retorno ao cargo. Com relação ao alegado excesso de prazo, o relator considerou, a partir de informações prestadas pelo STJ, que o processo segue curso normal, embora o caso seja complexo e envolva muitos réus.

Toffoli rejeitou, ainda, a alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, citando parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressalta que a solicitação e o recebimento de vantagens indevidas, oferecidas por interessados em processos submetidos ao TCE-RJ, somente cessaram com a deflagração da operação policial. Para o ministro, a necessidade de interromper ou diminuir a atuação da atividade criminosa justifica a imposição de medidas cautelares.

Leia a íntegra da decisão.

Ascom STF*

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