TJ-RJ decreta perda do cargo de procurador de Justiça Elio Fischberg - Tribuna NF

TJ-RJ decreta perda do cargo de procurador de Justiça Elio Fischberg

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por 19 votos a 1, decretou nesta segunda-feira (2) a perda do cargo do procurador de Justiça Elio Fischberg.

Entre os 20 votantes, o único desembargador que deu voto contrário à perda do cargo foi Nagib Filho. A ação julgada nesta segunda tramita desde 2011. O procurador estava presente à audiência e saiu sem falar com os jornalistas.

Fischberg ocupou o segundo cargo mais alto dentro do escalão do Ministério Público do Rio (MPRJ), foi subprocurador-geral de Justiça. Elio Fischberg já foi condenado em, pelo menos, três ações judiciais.

Ele foi condenado duas vezes por falsificação de documentos, acusado de ter falsificado assinaturas de colegas do próprio MPRJ (promotores e procuradores) para arquivar, em 2002, investigações contra um grupo de policiais civis suspeitos de enriquecimento ilícito.

O ex-subprocurador-geral do estado também já foi condenado por falsificar documentos para arquivar investigação do MPRJ sobre o ex-deputado Eduardo Cunha, preso desde 2016.

Cunha era alvo de três inquéritos que apuravam irregularidades na Companhia de Habitação do Estado do Rio, no período em que ele foi presidente da empresa. Cunha sempre negou ter conhecimento da fraude cometida por Fischberg.

Além disso, também praticou o mesmo ato ilícito para favorecer duas empresas suspeitas de exploração ilegal de areia em Cabo Frio.

Afastado desde 2007

Fischberg está afastado do cargo de procurador do MPRJ desde 2007, mas continua recebendo salário normalmente já que a decisão do TJ-RJ ainda cabe recurso.

Como mostrou reportagem da GloboNews exibida em dezembro do ano passado, ele já recebeu R$ 2,7 milhões em salários. Os valores que o procurador recebeu nos cinco primeiros anos de afastamento, entre 2007 e 2012, não estão no Portal da Transparência do Ministério Público.

Na ocasião, o procurador divulgou nota dizendo que a lei orgânica do MP lhe garantia o direito de receber os salários durante o processo judicial para poder se defender.

Fischberg pegou 3 anos e 10 meses de prisão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 300 mil.

Fonte: G1

Alerj

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