Temporada de declaração do Imposto de Renda de 2020 começa nesta segunda-feira - Tribuna NF

Temporada de declaração do Imposto de Renda de 2020 começa nesta segunda-feira

A partir das 8h desta segunda-feira (dia 2 de março), mais de 30 milhões de contribuintes deverão prestar contas ao Leão, preenchendo a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. O prazo para fazer o ajuste anual com a Receita Federal vai até 30 de abril. No entanto, aqueles que reunirem todos os documentos necessários, baixarem o programa e enviarem logo o formulário terão grandes chances de receberem mais cedo suas restituições. Isso, no entanto, depende que as informações sejam prestadas corretamente.

Uma das novidades deste ano é a redução do número de lotes de restituição a serem liberados pelo Fisco. Até 2019, sete levas de devoluções eram liberadas de julho a dezembro de cada ano. Em 2020, no entanto, serão apenas cinco. As restituições serão pagas de maio a setembro.

Desde o ano passado, já é obrigatório informar na declaração o número de CPF de todos os dependentes, independentemente das idades. A Receita Federal também manteve a funcionalidade que permite ao contribuinte saber, já no dia seguinte à entrega da declaração, se há pendências com o Fisco. Em 2019, o órgão recebeu 30,5 milhões de declarações.

O preenchimento e o envio do formulário deverão ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao exercício 2020, disponível na página receita.fazenda.gov.br, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, destinado a tablets e smartphones.

Ficam dispensados da declaração de Imposto de Renda de 2020 aqueles com saldos em conta-corrente abaixo de R$ 140. Também não é preciso informar os bens móveis — exceto carros, embarcações e aeronaves — com valores abaixo de R$ 5 mil. Aqueles que têm ações, assim com ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais, também ficam dispensados da prestação de contas à Receita Federal. As dívidas dos contribuintes abaixo de R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2019, também não precisam ser declaradas.

Quem tem que declarar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019. O valor é o mesmo da declaração de IR do ano passado.

– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

– Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Os que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

– Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

– A pessoa que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários

Rendimentos

É necessário separar informes de salários, aposentadorias ou pensões; assim como demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações) e corretoras de valores (investimentos). Também é preciso reunir extratos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos. É necessário ainda ter informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doação e herança recebida no ano.

Bens e direitos

Separe documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, a cópia da matrícula do imóvel e/ou a escritura e o boleto do IPTU de 2019, assim como documentos que comprovem a posição acionária em uma empresa, se for o caso.

Dívidas e ônus

Reúna documentos sobre dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Pagamentos feitos

Junte recibos de pagamentos de plano ou seguro saúde e de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente). Separe também comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com indicação do aluno) e demonstrativos de previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).

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