TCE-RJ suspende licitação do Proderj estimada em R$ 29,5 milhões - Tribuna NF

TCE-RJ suspende licitação do Proderj estimada em R$ 29,5 milhões

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão de um certame licitatório do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj) no valor global estimado de R$ 29.598.984,90. O acórdão, emitido na sessão plenária desta quarta-feira (16/03), resultou de uma representação que questiona a ausência de parcelamento do objeto licitado, o qual foi aglutinado em lote único. A medida prejudicaria a competitividade do processo.

O pregão eletrônico para registro de preço, que se iniciou no último dia 15 de fevereiro, visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de computadores e equipamentos (desktops, notebooks e monitores de vídeo). Além do fornecimento de máquinas, a contratação contempla entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa. A empresa vencedora terá que garantir a continuidade da prestação de serviços em mais de 40 órgãos estaduais, realizando a entrega e demais atividades em endereços físicos, sem interdependência entre si, distribuídos por todo o território fluminense.

O Proderj alegou que a divisão do objeto para diversos fornecedores seria mais custosa e prejudicaria a qualidade dos serviços prestados. Porém, a instituição não apresentou nenhum estudo técnico que comprovasse que o agrupamento dos itens de todas as regiões do estado em lote único fosse mais vantajoso e econômico que o parcelamento do objeto.

Para ampliar a competitividade da disputa, a Lei Federal n° 8.666/1993 estabelece que as compras e serviços devem ser divididas em parcelas que se comprovem técnica e economicamente viáveis. Outro ponto questionado foi a escolha pelo julgamento por menor preço global, contrariando a legislação que determina por item. Ao presidente do Proderj, foi concedido prazo de 15 dias para apresentar razões e justificativas técnicas da escolha.

Confira a íntegra do acórdão.

Alerj

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